Juíza manda devolver mercadoria ilegal a ambulante que agrediu agente da SEOP no Maracanã

Camelô que agrediu e desacatou os agentes da Prefeitura no exercício de suas funções só teve que pagar uma multa de R$ 200,00, e recebeu de volta toda a mercadoria clandestina, inclusive garrafas de vidro que são proibidas em grandes eventos.

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Mercadorias de origem desconhecida apreendida pela Seop no Maracanã / Divulgação

Agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) atuando em suas funções foram vítimas de desacato e resistência durante uma ação de fiscalização realizada no entorno do estádio do Maracanã, localizado na Zona Norte da capital fluminense, no último sábado (21), por volta das 15h45 da tarde. Isto seria apenas mais um dia na vida destes profissionais, não fosse pelo inacreditável desfecho em que uma magistrada decidiu incentivar o a atividade ilegal do camelô e premiá-lo com a devolução de sua mercadoria clandestina e sem procedência comprovada. No local, horas depois aconteceria um show da turnê do grupo Sorriso Maroto.

Como é de praxe em eventos que concentram grande número de pessoas, os agentes da Prefeitura do Rio de Janeiro deram início aos trabalhos de fiscalização contra a camelotagem ilegal, conhecida por vender mercadoria clandestina, fruto de roubos de cargas, descaminho ou sem nenhum tipo de controle sanitário. Ao chegarem na altura do portão 10 do estádio, na Rua Eurico Rabelo, se depararam com um ambulante com uma caixa de isopor comercializando mercadoria de procedência desconhecida, inclusive bebidas em garrafas de vidro, o que é proibido em grandes eventos.

Ao ser comunicado do fato, o homem, de forma agressiva, tentou impedir a apreensão das mercadorias, tendo inclusive atacado um dos agentes da Seop, que, para fazer cumprir a lei, teve que ser mais enérgico. Diante da dificuldade do funcionário da Prefeitura em dominar a situação, um colega partiu em seu auxílio, e também foi agredido pelo camelô que agia ilegalmente. A mercadoria, por fim, foi apreendida, uma vez que era clandestina e sem procedência comprovada.

Os agentes, por sua vez, foram à 18ª DP, localizada na Rua Barão de Iguatemi, na Praça da Bandeira, para fazer um Registro de Ocorrência (R.O.) por desacato e agressão contra o camelô clandestino, com a queixa sendo realizada por volta das 16h45.   Aí, a história começou a tomar rumos surpreendentes para os agentes da lei, que atuam diariamente contra a informalidade que tanto prejudica a cidade.

Ainda no mesmo dia, sábado (21), durante uma audiência realizada no Posto Avançado do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do estádio do Maracanã, a magistrada Isabelle da Silva Scisinio Dias determinou a devolução imediata das mercadorias apreendidas – todas de procedência duvidosa e sem comprovação, e que incluíam as garrafas de vidro que muitas vezes ocasionam graves acidentes e até chegam a protagonizar atos de grave violência nos estádios.

“Incialmente, consigna-se que foi apresentado termo de Retenção de Mercadorias e Materiais nº 615592, pelos agentes da Guarda Municipal, bem como as mercadorias apreendidas. Aplico a transação penal nos exatos termos Ministeriais, condicionando a sua homologação ao seu devido cumprimento. DETERMINO a DEVOLUÇÃO IMEDIATA DO MATERIAL APREENDIDO PELOS AGENTES PÚBLICOS”, disse a juíza na sentença – à qual o DIÁRIO DO RIO teve acesso – premiando o ambulante irregular.

Ao camelô ilegal que agrediu e desacatou as autoridades municipais, a magistrada determinou apenas o pagamento de uma multa de R$ 200,00, a serem pagos em parcelas de R$ 50,00, por entender que a venda ilegal de mercadoria seria uma “infração penal de menor potencial ofensivo”. A juíza ignorou o potencial ofensivo das garrafas de vidro – que por isso são proibidas em grandes eventos, desconsiderando também o mau exemplo do ambulante. A pequena multa reverterá em favor de uma instituição da Zona Sul, o Instituto Colibri

Segundo o promotor presente à audiência, que também contou com a participação de um defensor público, “trata-se de um termo circunstanciado que noticia a prática de infração penal de menor potencial ofensivo, (…). Os documentos encaminhados pela autoridade policial constituem justa causa que viabiliza o legítimo exercício da ação penal condenatória”.

Assim como no entorno do estádio do Maracanã, há espalhados pelo Rio de Janeiro centenas de camelôs que comercializam mercadorias sem nota fiscal, de procedência duvidosa, e por vezes falsificadas e sem controle algum de qualidade A ação desses vendedores prejudica a atuação dos comerciantes de mercadorias similares, que buscam atuar em conformidade com a lei. Sem falar na queda de arrecadação gerada aos cofres públicos, e o fato de que são o roubo de cargas, o contrabando e o descaminho que alimentam o comércio ilegal das ruas do Rio de Janeiro.

Sem uma ação firme contra a ilegalidade, as ruas da cidade serão sempre um território para todo os tipos de práticas ilícitas, com as autoridades sendo enquadradas como arbitrárias só por atuarem tentando botar um pouco de ordem na casa”, afirma José Reis, comerciante formal na região do Maracanã preocupado com a “transformação do Rio numa Nova Délhi”.

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4 COMENTÁRIOS

  1. Essa jornalista deveria mandar uma cesta basica para este trabalhador pai de familia que tenta sustentar dignamente sua familia. Vender mercadoria não pode, emprego a Sra. Patricia nem estes palhaços da SEOP vão arrumar, depois ficam reclamando da violencia.

  2. Mas também a devolução dos bens apreendidos, se sem comprovação da aquisição, ao menos, é muito extremamente absurda, ainda mais que pode ser mercadoria roubada ou furtada…

  3. É tudo às avessas neste lugar bizarro. É por isso que não há solução a curto, médio e longo prazo no Rio de Janeiro. De um lado há um papel higiênico que chamam de constituição, de outro há o prostíbulo que chamam de legislativo e por último, há o lixo do judiciário, que, com juízes desse naipe ajudam a destruir qualquer possibilidade de haver ordem, real justiça, ou qualquer coisa que se pareça com uma cidade dita normal.

    O sistema educacional é ruim? Sim, péssimo! O desemprego e falta de oportunidade é enorme, sim, gigantesco. Mas isso significa que todo indivíduo sem oportunidade age como um selvagem? Não, na verdade, estes são a minoria. Significando que não é porque é pobre, que o indivíduo deverá e se comportará desta maneira. Então, os que escolhem agir como selvagens, devem ser tratados como tais, sendo enjaulados e ficando longe da sociedade, inclusive sendo o ideal que este indivíduo pagasse sua pena trabalhando para a própria sociedade construindo, limpando e etc… Essas pragas tem que sentir o peso das suas ações, na chamada causa e efeito.

    Mas aí vem uma juíza completamente descolada da realidade, que provavelmente deve viver mentalmente nas Bahamas, ou no mundo mágico de Oz e toma decisões como esta. Tá de sacanagem! Devia levar pra casa dela para amar e cuidar desse animal que ela beneficiou.

  4. O fato mais inacreditável é esses juízes serem privilegiados, tanto na forma como ingressaram no judiciário, por um concurso elitista, quanto pelo fato de além da remuneração gozar de benefícios nada razoáveis, com penduricalhos além de indicação dos próprios Assessores, para grande parte do trabalho enquanto os próprios podem se dedicar a outras atividades que garantem um contracheque extra…

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