O pedido de recuperação da Light S.A., controladora do Grupo Light, foi deferido nesta segunda-feira (15/05), pelo juiz Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A dívida da companhia é estimada em R$ 11 bilhões.
Na última sexta-feira (12/05), a concessionária entrou com o pedido em caráter de urgência porque, segundo documento emitido pela mesma, “os desafios oriundos da atual situação econômico-financeira da Companhia e algumas de suas subsidiárias se mantêm e vêm se agravando”.
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O juiz determinou que a Light mantenha suas obrigações operacionais para com a sociedade, cumprindo as metas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sob pena de cassação da tutela concedida pela recuperação judicial.
O juiz do caso nomeou a empresa Licks Contadores Associados como Administradora Judicial para o processo da Light, tendo um prazo de 48 horas para a indicação dos profissionais que integrarão a equipe.
Em 30 dias úteis, a equipe deve elaborar e apresentar um relatório sobre todas as atividades desempenhadas pela empresa de energia elétrica, de caráter econômico e financeiro.
A Light deverá apresentar, durante todo o processo, suas contas demonstrativas mensais. Enquanto durar a recuperação judicial, ficam suspensas todas as ações e execuções financeiras contra a empresa.
O plano de recuperação judicial deve ser apresentado em até 60 dias da publicação da decisão da Justiça. O processo deve tramitar em até 180 dias.