O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que, no prazo máximo de cinco dias, o Governo do Estado explique o processo envolvendo a recuperação judicial da SuperVia, concessionária responsável pela gestão do sistema de trens na Região Metropolitana.
A decisão, proferida pelo juiz Vitor Torres, da 6ª Vara Empresarial do TJRJ, visa entender se há algum plano de contingência por parte do governo fluminense caso a SuperVia entregue o serviço ao poder público, uma vez que a empresa alega dificuldades financeiras atualmente, podendo até decretar falência.
Vale lembrar que a SuperVia entrou em recuperação judicial em 2021, alegando prejuízos ocasionados pela pandemia da Covid-19, congelamento de tarifas e questões de segurança pública que, somados, chegam a mais de R$ 1 bilhão.
O TJRJ também quer saber se há algum aporte financeiro previsto em favor da SuperVia e, caso exista, a previsão disso acontecer. Paralelamente às determinações judiciais, os prazos referentes à recuperação judicial da concessionária foram congelados por 30 dias.
Ainda há pouco comentei isso de passagem, em outra postagem aqui no Diário sobre a paralisação no metrô por conta de furto de cabos.
Os serviços de transporte em especial do Rio sofrem com furtos, além de invasão e ocupação das vias, no caso em especial ferrovias, por moradias e outras atividades irregulares como comércio ambulante com suas barraquinhas de produtos e de drogas, e também danos por vandalismo.
A empresa assume o serviço tendo que defender contra terceiros.
Isso além de tornar difícil a vida do usuário com viagens mais demoradas e tarifas caras, também inviabiliza a operação pelo particular.
Quem vai querer se tem margem de lucro cada vez mais reduzida ou até assume o custo no momento inicial e têm dificuldade de obter ressarcimento?
O Estado precisa fazer cessar os vandalismos e furtos, prendendo e mantendo preso os criminosos.