Justiça do RJ revoga decisão que proibia apreensão de menores sem flagrante na Operação Verão

Decisão, agora revogada, havia proibido a apreensão de adolescentes sem flagrante após uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro

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Foto: Reprodução

Neste sábado (16/12), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Ricardo Cardozo, revogou a decisão que proibia a apreensão de menores sem flagrante durante a Operação Verão, que realiza reforço do patrulhamento nas praias do RJ. Ele atendeu ao pedido do Estado e do Município, que recorreram da decisão na sexta-feira (15/12).

Em sua decisão, o presidente do TJRJ destacou que a liminar da 1ª Vara da Infância, da juventude, foi concedida sem que tenham sido ouvidos, previamente, o Estado e o Município do Rio de Janeiro, responsáveis pela “Operação Verão”. O desembargador ainda considerou que os casos de encaminhamento de adolescentes abordados à instituição de acolhimento não violam seu direito de ir e vir. Vale notar que para especialistas, se menores de idade não podem embarcar em aviões sem documentos e acompanhados de responsáveis, também não deveriam poder fazê-lo em ônibus coletivos.

Na última segunda-feira (11/12), a juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, havia proibido a apreensão de adolescentes sem flagrante após uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O fato causou revolta e preocupação em vários segmentos da sociedade.

Na decisão, Lysia Maria havia determinado que prefeitura e estado “se abstenham de apreender e conduzir adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária”. Também ficaria proibido conduzir crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”. A juíza impôs multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido de forma ilegal.

O governador Cláudio Castro (PL) havia anunciado nas redes sociais que iria recorrer da decisão: “pela decisão primeiro se espanca, mata e depois se atua? Pode isso estar certo? Óbvio que não! Vamos recorrer imediatamente dessa decisão”. Eduardo Paes, prefeito do Rio, também afirmou que iria recorrer. Em sua postagem, ele argumentou que tal determinação prejudica o cumprimento das obrigações de segurança pública pela prefeitura.

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3 COMENTÁRIOS

  1. Essa juíza perdeu o juízo. Ela certamente anda com seguranças armados, carro blindado e acredito que mora em condomínio com segurança 24 h.
    Eu e demais pagadores de impostos: levantamos cedo, Supervia, todos já foram assaltados, celulares roubados, marmita roubada, o pouco dinheiro na carteira também roubado e por aí vai. Daí aparecem os defensores desses delinquentes e querem que a sociedade absorva os marginais. Levar pra casa nenhum deles querem. Todos os dias tomamos na tarraqueta com arame farpado. Olha…cansa viu.

  2. Decisão estúpida, de um judiciário descolado da realidade, que vive dentro de palácios de márfim, cercados de seguranlas armados, ainda bem que o desembargador derrubou essa liminar completamente imbecil. Parabéns ao Paes e Castro por defenderem a sociedade.

  3. Nesse caso PARABÉNS AOS DOIS!!

    OS CARIOCAS NÃO SUPORTAM MAIS COMPLACÊNCIA COM MARGINAIS!!!!VERDADEIROS ANIMAIS Q FICAM IMPUNES,POR UMA CASTA Q OS DEFENDE,MAS Q ANDA CHEIA DE SEGURANÇA…O povo honesto,q tem q encarar as ruas não suporta mais….

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