A Justiça do Trabalho, atendendo a uma petição da Comlurb, determinou no início da noite de terça-feira (29/03) o pagamento no valor de R$ 400.000,00 pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município referente a dois dias de multa por deflagrar uma greve, considerada ilegal, dos garis.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) taxou como gravíssimo o descumprimento da determinação de manter 100% do contingente da categoria trabalhando por tempo indeterminado, e deu prazo de 48 horas para o pagamento da multa sob pena de execução. O TRT também antecipou para a tarde desta quarta-feira (30/03) a audiência de conciliação, de forma presencial, no próprio TRT, no Centro do Rio.
A Comlurb informa que está com um plano de contingência em andamento para evitar prejuízos à população do Rio de Janeiro. Atrasos pontuais inerentes à condição de greve estão sendo contornados pelas equipes operacionais. Vale lembrar que qualquer ação que impeça os garis de trabalhar pode configurar crime contra a organização do trabalho.
A Companhia, porém, pede a colaboração da população neste período para manter a cidade limpa, respeitando dia e horário da coleta e descartando corretamente o lixo.
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município convocou, para a tarde desta quarta, uma concentração em frente à sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Trabalhadores da Comlurb iniciaram uma greve na última segunda-feira, (28/03). O comunicado e decisão da greve imediata veio do Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio, que representa os trabalhadores da empresa.
A paralisação vale para os garis que atuam no Rio de Janeiro e, segundo o sindicato, a legislação será respeitada. Apenas um contingente mínimo continuará trabalhando, visto que a coleta de lixo é um serviço essencial para a cidade.
Entre as reivindicações dos trabalhadores estão:
reajuste de 25% nos salários;
reajuste de 25% no tíquete alimentação;
conclusão do Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS);
implantação do Adicional de Insalubridade para os Agentes de Preparo de Alimentos (APAs).