Uma decisão da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida nesta sexta-feira (04) pelo juiz Rogério Tobias de Carvalho, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere a importação dos lotes da vacina russa contra a Covid-19, a Sputnik V, para os municípios de Niterói e Maricá, ambos na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Vale ressaltar que o órgão tem um prazo máximo de 72 horas para acatar a ordem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil caso não o faça.
Segundo a decisão judicial, as Prefeituras das duas cidades devem seguir à risca todas as exigências necessárias previstas pela Anvisa para que as respectivas importações sejam feitas. Assim que estiverem em território nacional e depois de todos os requisitos da norma serem preenchidos, os lotes da Sputnik V poderão passar pelo despacho aduaneiro, por meio de assinatura do Termo de Guarda e Responsabilidade.
Vale destacar também que as vacinas ficarão ”sob a guarda da Secretarias Estaduais de Saúde de Niterói e de Maricá, devendo compor seu estoque estratégico, pronto para ser utilizado, enquanto aguarda a liberação emergencial para uso na população pela Anvisa, ou eventual desdobramento judicial”.
Através de nota oficial, a Anvisa confirmou a notificação judicial. ”A decisão apenas autoriza a importação da vacina Sputnik V pelos municípios de Niterói e Maricá, mas a sua distribuição e uso está condicionada à prévia aprovação da Anvisa. O pedido administrativo feitos pelos 2 municípios para distribuição e uso do imunizante está sob análise da Anvisa, explicou o órgão.
Em relação a Maricá, especificamente falando, o município deseja receber cerca de 500 mil doses da Sputnik V. Já sobre Niterói, o número total não foi confirmado.
Acho complicado a Justiça obrigar…
Isso está para além de ativismo judicial. É verdadeira rebeldia institucional.