A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu nesta segunda-feira (20) a decisão liminar que tinha determinado o afastamento da presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Larissa Rodrigues Peixoto Dutra, no último sábado (18/12). A decisão é do desembargador Theophilo Antônio Miguel Filho, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que acolheu o recurso da Advocacia Geral da União (AGU).
De acordo com a fundamentação da decisão, o afastamento da chefe do Iphan poderia causar “inegáveis prejuízos a atividades administrativas e às políticas públicas de competência da autarquia”. A decisão anterior, que afastava a Larissa Dutra de sábado (18/12), foi proferida pela juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro e determinava o afastamento de Larissa da presidência do Iphan até pelo menos o julgamento do mérito do caso, ou seja, do pedido principal da ação.
Larissa Dutra tomou posse na presidência do Iphan em junho de 2020 e teria sido colocada no posto após reclamação do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a atuação do órgão. Na ocasião, a Justiça havia suspendeu provisoriamente a nomeação de Larissa como presidente do Iphan.
O pedido foi feito após o presidente Jair Bolsonaro admitir no último dia 15/12, ter “ripado” funcionários do Iphan, que interditaram uma obra do empresário Luciano Hang, um dos seus principais apoiadores.
O problema é o alto grau de politização de Agências Reguladoras. O PT teve 13 anos de governo para aparelha-las, e o fez, com pessoas compromissadas com seu perfil ideológico.