Justiça Federal do Rio suspende liminar que afastou presidente do Iphan

A decisão é do desembargador Theophilo Antônio Miguel Filho, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

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Foto: Iphan

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu nesta segunda-feira (20) a decisão liminar que tinha determinado o afastamento da presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Larissa Rodrigues Peixoto Dutra, no último sábado (18/12). A decisão é do desembargador Theophilo Antônio Miguel Filho, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que acolheu o recurso da Advocacia Geral da União (AGU).

De acordo com a fundamentação da decisão, o afastamento da chefe do Iphan poderia causar “inegáveis prejuízos a atividades administrativas e às políticas públicas de competência da autarquia”. A decisão anterior, que afastava a Larissa Dutra de sábado (18/12), foi proferida pela juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro e determinava o afastamento de Larissa da presidência do Iphan até pelo menos o julgamento do mérito do caso, ou seja, do pedido principal da ação.

Larissa Dutra tomou posse na presidência do Iphan em junho de 2020 e teria sido colocada no posto após reclamação do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a atuação do órgão. Na ocasião, a Justiça havia suspendeu provisoriamente a nomeação de Larissa como presidente do Iphan.

O pedido foi feito após o presidente Jair Bolsonaro admitir no último dia 15/12, ter “ripado” funcionários do Iphan, que interditaram uma obra do empresário Luciano Hang, um dos seus principais apoiadores.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!

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