Justiça nega pedido de Eduardo Paes para suspender investigação de fraude em obra olímpica

O caso diz respeito a licitação para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na Zona Oeste, para as Olimpíadas de 2016 do Rio

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A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou, nesta terça-feira (20/10), um pedido de habeas corpus d o ex-prefeito e atual candidato Eduardo Paes para que fosse trancada uma ação penal na qual o ex-prefeito e candidato à Prefeitura do Rio é investigado por fraude em licitação, corrupção passiva e falsidade ideológica.

O caso envolve a licitação para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na Zona Oeste, para as Olimpíadas de 2016 do Rio.

Com a decisão da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), nesta terça-feira, a ação seguirá tramitando, o que não afeta juridicamente a candidatura de Paes à prefeitura. O ex-prefeito requeria o trancamento está na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Com o resultado do julgamento no TRF2, a 3ª Vara Federal Criminal irá julgar o mérito da ação.

Paes é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de corrupção passiva, falsidade ideológica e fraude à licitação na contratação da empreiteira encarregada das obras de construção do complexo esportivo.

Segundo o MPF, o ex-prefeito teria “articulado a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS”, para garantir a vitória na disputa licitatória para a construção do complexo. As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, a serem pagos com repasse de verbas federais.

A investigação apontou que o ex-prefeito pretenderia entregar o contrato à Queiroz Galvão que, no entanto, não tinha o certificado de capacidade técnica para o realizar o empreendimento. Assim, Paes teria feito o pedido a Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que tinha o atestado de capacidade, para formar com ela (Queiroz Galvão) um consórcio.

No julgamento desta terça, a defesa de Paes se baseou na tese de “falta de justa causa para a ação penal“, porque a acusação estaria amparada no depoimento isolado de Léo Pinheiro, e supostamente não haveria provas dos crimes imputados.

Mas a Segunda Turma Especializada do TRF2, acompanhando voto do desembargador federal Marcello Granado, rejeitou os argumentos. O magistrado entendeu que “há indícios suficientes de materialidade dos crimes imputados documentados nos autos, para justificar o seguimento do processo na primeira instância, além do depoimento do empresário”.

Um desses elementos é um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) questionando o fato de a licitação ter sido realizada em um único bloco, para a construção de todo o complexo esportivo, o que teria tornado a empreitada praticamente impossível de ser assumida por outras concorrentes.

Para a CGU, a complexidade do projeto e a distância entre os diferentes estádios justificaria a divisão da licitação em, ao menos, quatro lotes distintos, o que garantiria a competitividade da licitação.

Além disso, Marcello Granado citou uma conversa de 2014, trocada por aplicativo, entre Léo Pinheiro e o dono da OAS, César Mata Pires, em que teriam tratado do encontro do primeiro com Eduardo Paes e do pedido deste sobre a criação do consórcio.

O desembargador também alertou para os termos do contrato entre as empreiteiras, destacando o fato de ter a OAS – que efetivamente possuía o certificado de capacidade técnica exigida pelo edital de licitação – assumido apenas um por cento da obra, ficando os demais 99 por cento a cargo da Queiroz Galvão.

Isso me chamou muito a atenção e é inescapável concluir que se constitui em um indício muito robusto de que se está diante de um caso de processo licitatório simulado e direcionado em benefício de um determinado ente empresarial“, ponderou Granado.

Eduardo Paes ainda não se manifestou sobre a decisão.

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