Justiça obriga Estado e Supervia à restauração da estação de trem de Marechal Hermes

A estação, hoje desativada, é um ícone da arquitetura ferroviária nacional, e foi construída em 1912, sendo tombada desde 1996. A 14a Vara de Fazenda Pública decidiu que sua restauração é obrigatória e premente

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Foto Cleomir Tavares / Diario do Rio

A 14a. Vara de Fazenda Pública da justiça carioca deu uma decisão na última segunda-feira (23) que exige que a SuperVia, o estado e o município do Rio tomem medidas imediatas para garantir a segurança, limpeza, conservação e restauração completa da estação ferroviária de Marechal Hermes, localizada na Zona Norte do Rio. O Ministério Público havia entrado com uma Ação Civil Pública no dia 10/10, para tentar salvar a construção, considerada um ícone da arquitetura ferroviária nacional, e obteve a liminar rapidamente.

A estação, que foi inaugurada em 1912 e é considerada um patrimônio histórico-cultural encontra-se em estado de absoluto abandono. O MPRJ ressaltou o péssimo estado de conservação da estação e a descaracterização de sua arquitetura original. Uma inspeção realizada em julho de 2022 por um grupo de apoio aos promotores revelou inúmeras deficiências, incluindo pontos de infiltração tanto internos quanto externos, rachaduras, fiações expostas e telhas quebradas.

Embora a estação de Marechal Hermes seja de propriedade estadual, ela está sob concessão da SuperVia. A concessionária foi notificada em novembro do ano passado e alegou ter iniciado um projeto para reconstruir a estação. No entanto, de acordo com o MPRJ, nenhuma ação concreta foi tomada até o momento. Atualmente, embora a estação esteja na posse da Supervia, não é mais utilizada como local de embarque e desembarque de passageiros do ramal ferroviário que permanece em operação. 

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A decisão judicial estipula que os réus têm 60 dias para realizar a restauração das coberturas do edifício principal e do torreão, a fim de conter as infiltrações de água. Isso inclui a substituição das telhas danificadas, o realinhamento das telhas existentes e a remoção da vegetação que se acumulou. Caso a determinação não seja cumprida, cada réu será multado em R$ 5 mil por dia.

Além disso, a liminar determina a realização de uma inspeção técnica dentro de 30 dias para avaliar as condições internas da estrutura e identificar os reparos necessários. O não cumprimento desse prazo também acarretará em multa diária de R$ 5 mil. Após a inspeção técnica, os autos serão enviados ao juízo para avaliação final.

A decisão enfatiza a preocupação com o risco que essa situação representa para o patrimônio histórico e cultural, bem como para a integridade e segurança dos residentes da região. “Os documentos comprovam a urgência no deferimento parcial da tutela provisória, tendo em vista as consequências que podem ser ocasionadas ao bem e à própria população que transita no entorno da estação, devendo ser realizadas as recuperações emergenciais e a realização de inspeção técnica para aferir quais são as medidas emergências necessárias a conservação do patrimônio”, diz um trecho da decisão do juiz, na liminar concedida.

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