Justiça suspende propaganda de Crivella por exposição excessiva de Bolsonaro após pedido de Martha Rocha

Candidata do PDT entrou com uma Notícia de Irregularidade em Propaganda (NIP) contra a campanha do prefeito

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Crivella é o único candidato à Prefeitura do Rio com apoio formal de Bolsonaro - Foto: Reprodução

O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, teve a veiculação de uma propaganda eleitoral, retirada do ar após decisão da 4ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, por exposição excessiva do presidente Jair Bolsonaro, que declarou apoio ao candidato do Republicanos que tenta a reeleição na Capital Fluminense. A decisão foi tomada pela Justiça na noite desta terça-feira (10/11).

Com um minuto de duração, o vídeo continha uma fala de Bolsonaro com 40 segundos, excedendo a parcela de 25% do tempo permitida por lei à aparição de apoiadores em conteúdos veiculados no horário eleitoral de TV e rádio. De acordo com a defesa da candidata Martha Rocha (PDT), autora do pedido de suspensão, o principal aliado de Crivella permaneceu no ar em mais de 66% da inserção.

Martha, que está tecnicamente empatada com Crivella e Benedita da Silva (PT) na pesquisa mais recente de intenção de voto, entrou com uma Notícia de Irregularidade em Propaganda (NIP) contra a campanha do prefeito, com um pedido de liminar para que a suspensão da peça audiovisual fosse determinada de imediata. A juíza Luciana Mocco repassou a representação para o Ministério Público Eleitoral (MPE), que constatou a exposição excessiva da figura do presidente na propaganda. A magistrada decidiu, portanto, que Crivella deve se abster de veicular o conteúdo no horário eleitoral gratuito e em qualquer outro meio de comunicação.

Após analisar o vídeo em questão é notória a irregularidade da propaganda acostada com a petição inicial, já que além de dedicar a maior parte do tempo destinado ao Presidente Jair Bolsonaro, ainda não traz o nome do candidato a prefeito e tampouco de seu vice“, escreveu Luciana, em referência ao descumprimento da legislação eleitoral que prevê a identificação das propagandas com os principais dados da chapa a que elas se referem.

Assim, notifique-se o candidato Marcelo Bezerra Crivella e a coligação para se abster de veicular a referida propaganda irregular no horário da propaganda eleitoral gratuita e em qualquer meio de comunicação“, completou a juíza.

Em disputa pelo voto bolsonarista com Crivella, o candidato Luiz Lima (PSL) já havia judicializado uma propaganda do prefeito ao lado do presidente pelo mesmo motivo. Crivella tem exibido propagandas que evidenciam o apoio recebido Bolsonaro desde o início da campanha. A atuação do presidente a favor do prefeito, no entanto, foi oficializada há apenas duas semanas, no fim de outubro, com a gravação das inserções para o horário eleitoral e a realização de transmissões ao vivo na internet. Depois que a veiculação desse material começou, Crivella oscilou dois pontos para cima na pesquisa Datafolha divulgada quinta-feira passada, e um ponto para cima no Ibope desta segunda-feira.

Ao DIÁRIO DO RIO, a campanha do prefeito Crivella informou que ainda não foi notificada pela Justiça Eleitoral.

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4 COMENTÁRIOS

  1. Essa martha rocha só sabe chorar e se fazer de vitima… tava assistindo a propaganda eleitoral dela não tem nenhuma proposta… ela só sabe falar mal dos outros e falar que foi delegada kkkkk sem duvidas essa é a mais despreparada!

  2. Se existe lei, é prá ser cumprida, aliás coisa q o referido candidato, não liga mto junto com a ética e a cara de pau. Lembro-me de coisas como as “nossas criancinhas”, “deus está conosco”, sem falar em viagem prá Israel (sic), prá ñ entregar chave da cidade ao Rei Momo, e outras babaquices do pastor, q ñ sabe diferenciar as coisas, já ñ chega a exploração do “dízimo”. Volte para sua igreja.

  3. Olha é muito desespero viu… como pode! a campanha da delegada é mais preocupada com as outras campanhas do que com a dela própria.. parece recalcada rs
    só sabe atacar os outros e enquanto isso apresenta um plano de governo raso e sem sentido.. nada concreto ou possível rs

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