Lamsa retoma os serviços de manutenção e conservação da Linha Amarela

Serão realizados serviços de drenagem, limpeza e conservação do asfalto com interdições parciais da via

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A Lamsa, uma empresa do grupo Invepar, iniciou uma força-tarefa com diversos serviços de manutenção e conservação na Linha Amarela. Até o próximo sábado, dia 13/03, as equipes da concessionária atuarão na retomada da conserva e manutenção da via expressa e de suas instalações com a realização de desobstrução da drenagem, limpeza e manutenção do asfalto. Por conta do trabalho, haverá interdições parciais intermitentes de algumas pistas nos períodos diurnos e noturnos. Os motoristas devem ficar atentos à sinalização.

Para o serviço de limpeza do sistema de drenagem, serão interditados trechos do viaduto na Avenida Geremário Dantas, altura de Del Castilho, próximo à saída 4 A, e nos viadutos da Dom Hélder Câmara, Sampaio Correia e Democráticos. Já a manutenção do pavimento asfáltico provocará outras intervenções ao longo da via. O cronograma de conservação prevê ainda a poda e roçada de 18 canteiros, pintura e recuperação da praça do pedágio, e limpeza de todas as instalações da Lamsa e das pistas da Linha Amarela. As equipes da concessionária acompanharão as obras para auxiliar os motoristas nas interdições e reduzir qualquer impacto possível no trânsito. 

Segundo o supervisor da equipe de Manutenção e Conserva da empresa, o engenheiro Guilherme Roma, o trabalho de retomada nos serviços será focado nas atividades de conservação e manutenção de rotina que garantem a qualidade da via.

“Temos alguns pontos de atenção como drenagens assoreadas, trincas e buracos no asfalto, e a vegetação alta que cresceu muito sem a roçada. Tudo isso causa alagamentos nas pistas, principalmente neste período de fortes chuvas, prejudica a visão dos motoristas e identificação da sinalização, impactando na segurança do trânsito. Estamos reforçando esses serviços de manutenção da pavimentação e roçada tão importantes para a segurança dos clientes”, afirma o engenheiro.

A retomada da operação da Linha Amarela pela Lamsa aconteceu após decisão da presidência do Supremo Tribunal Federal, no dia 3, que suspendeu o processo de encampação iniciado pela Prefeitura do Rio.

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5 COMENTÁRIOS

  1. Passei duas vezes, hoje, 9 de março de 2021, pela Linha Amarela e digo que não estava havendo cobrança em nenhum dos dois sentidos.
    Não sei se é de fato ilegal a cobrança do pedagio, como afirma Luiz P. Carlos, mas considero a Linha Amarela a via mais bem conservada do Rio de Janeiro e, portanto, sou favorável à concessão. Entretanto, penso que o valor devia ser bem menor, no máximo R$ 3,50 e apenas num sentido.

  2. Essa decisão não se sustentará ao final, mesmo com essa IMPRENSA PORCA E CORRUPTA recebendo por materias chulas como essa…

    O BÁRBARO FIM DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
    Por Luiz Pereira Carlos

    AO CONTRÁRIO DO QUE MUITOS PENSAM O PEDÁGIO DA LINHA AMARELA E TRANSOLIMPICA É CRIME MUNICIPAL PRATICADO POR VEREADORES E PREFEITOS, ALIADOS COM AUTORIDADES DO ESTADO, POLICIA CIVIL, JUIZES, PROCURADORES, PROMOTORES, SEFAZ-RJ, EM CONLUIO COM AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL, JUÍZES FEDERAIS DO TJFRJ E MINISTROS DO STJ-STF.

    Em parceria com o executivo municipal na época, o Prefeito CESAR MAIA juntos OAS-LAMSA-INVEPAR, mais tarde juntando-se a outros bandidos da POLÍCIA CIVIL & FEDERAL, SEFAZ, PROCURADORES e PROMOTORES, JUÍZES e DESEMBARGADORES do TJERJ, TJFRJ, ministros do STF, STJ formando uma enorme ORCRIM de autoridades, que SEM LICENÇA DA ANTT operam cobrança de pedágio fazendo uso de recibos falsos simulando Autoestrada numa AVENIDA, cometeram crimes de Improbidade, Peculato, Formação de Quadrilha, Fraude a Licitação, Esbulho sobre bem público inalienável.

    1 – Avenidas e Vias urbanas Municipais são BENS PÚBLICOS INALIENÁVEIS. LOM-RJ Art. 228 e 231: As ruas, avenidas e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais. Código Civil – Art. 99, I, CC.

    2 – Se o executivo Municipal propõe uma licitação, para concessão que se sabe forjada para exploração pela iniciativa privada do bem público inalienável, na realidade ele consentiu o ESBULHO da coisa pública com claro objetivo de obter vantagens indevidas, e deve ser extinta a concessão e repatriado o bem. Artigos 42 e 43 da Lei 8.987/95: Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988. (Vide Lei nº 9.074/95)

    3 – Havendo o esbulho nesses termos, houve o CRIME DE IMPROBIDADE, PREVARICAÇÃO, PECULATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA. Esbulho – Lei No. 13.105/15: É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor (povo) esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituído utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável…

    4 – O CRIME PERMANENTE CONTINUADO desde 1997, com uso de recibos falsos, extorsão mediante ameaça e coação ao contribuinte pela obrigação de pagar, sob pena de perda de pontos na CNH. No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal… No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: Sequestros de pessoas, cárcere privado, ou esbulho permanente de bens públicos. (LuizPCarlos – 04.03.2021).

  3. Que matéria mais nula, qualé a sua seu “jornalista”?!… olha só…”Lamsa retoma os serviços de manutenção e conservação da Linha Amarela”…. como se a LAMSA tivesse fazendo um grande favor!!..por que vc não fala que o pedágio VOLTOU à ser cobrado e que é um pedágio caríssimo e imoral pelo trabalho que eles fazem, e que POR ACASO é um pedágio PROIBIDO, pois está na lei que não existe essa história de pedágio de uma rua em plena cidade do Rio de Janeiro…

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