As concessionárias de energia elétrica não poderão cortar o fornecimento de luz em caso de inadimplência do consumidor. O Projeto de Lei 720/21, de autoria do deputado federal Pedro Augusto (PSD-RJ), altera a lei 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, ao proibir a suspensão dos serviços e com isso, proteger o direito do consumidor.
Protocolada na última semana, a proposta tem por objetivo proteger o consumidor e impedir que as concessionárias continuem adotando essa postura. O autor do projeto explica que o corte dos serviços é um constrangimento.
“O consumidor é a parte mais vulnerável na relação de consumo com as concessionárias. As empresas têm outros mecanismos para receber o pagamento. O que não pode acontecer é submeter o consumidor a um constrangimento ao cortar a energia como forma de cobrança”, esclarece o deputado.
Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, “o corte do fornecimento de um serviço essencial como a energia elétrica constitui uma medida abusiva, meio de coação vexatória que expõe o vulnerável ao ridículo”.
O que é essencial, é essencial.
Até porque, a demora para religar a luz é de 4 dias. A pessoa perde tudo na geladeira.
O Rio de Janeiro é…. é…. é…. ééééééééééééééé!!!!! (Alborghetti, Luiz Carlos, adaptado)
Concordo o deputado Pedro Augusto está certíssimo é um constrangimento imenso sem falar nos funcionários mal educados da light se acham donos da luz bando de pé rapados
O nome disso é POPULISMO.