Lei de Concessões pode ser modificada e corte de luz por inadimplência ser proibido

O projeto de lei é do deputado federal Pedro Augusto (PSD-RJ)

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Foto: Marcos de Paula/Prefeitura do Rio

As concessionárias de energia elétrica não poderão cortar o fornecimento de luz em caso de inadimplência do consumidor. O Projeto de Lei 720/21, de autoria do deputado federal Pedro Augusto (PSD-RJ), altera a lei 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, ao proibir a suspensão dos serviços e com isso, proteger o direito do consumidor.

Protocolada na última semana, a proposta tem por objetivo proteger o consumidor e impedir que as concessionárias continuem adotando essa postura. O autor do projeto explica que o corte dos serviços é um constrangimento.

“O consumidor é a parte mais vulnerável na relação de consumo com as concessionárias. As empresas têm outros mecanismos para receber o pagamento. O que não pode acontecer é submeter o consumidor a um constrangimento ao cortar a energia como forma de cobrança”, esclarece o deputado.

Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, “o corte do fornecimento de um serviço essencial como a energia elétrica constitui uma medida abusiva, meio de coação vexatória que expõe o vulnerável ao ridículo”.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!

4 COMENTÁRIOS

  1. Concordo o deputado Pedro Augusto está certíssimo é um constrangimento imenso sem falar nos funcionários mal educados da light se acham donos da luz bando de pé rapados

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