Foi sancionada a Lei complementar nº 142/2023, que permite que o Club de Regatas Vasco da Gama possa transferir o potencial construtivo não utilizado do Complexo de São Januário para empresas interessadas. O ato simbólico foi realizado nesta quarta-feira (03/07), na tradicional Tribuna de Honra do estádio, local em que o ex-presidente Getúlio Vargas, em 1940, anunciou a criação do salário mínimo.
Com direito a banda do Exército e fogos, o prefeito Eduardo Paes assinou o documento ao lado do presidente do Vasco da Gama, Pedro Paulo de Oliveira, o ex-jogador Pedrinho, de quem recebeu uma placa comemorativa, carteirinha e o primeiro título de Membro de Honra do clube.
“O Vasco da Gama mexe com todos nós, mesmo aqueles que não são vascaínos. Todos nós temos uma memória afetiva profunda com esta lugar que é São Januário. Foi não só palco de muitas vitórias do Vasco, mas faz parte da história política do Brasil. Foi o clube que pela primeira vez enfrentou o racismo no futebol, nunca é demais lembrar disso. Foi o clube que mostrou para a população, para o povo brasileiro que era possível misturar as diferentes raças e classes sociais“, afirmou o prefeito.
Na prática, o projeto permite que o clube transfira o “direito de construir” da área do estádio para interessados e que seja compensado financeiramente por essa transferência. Os recursos terão de ser utilizados para a reforma do estádio e outras melhorias na cidade. As empresas que participarem da transação poderão utilizar esse potencial construtivo em áreas disponíveis da Barra da Tijuca e das regiões próximas aos corredores viários principais e de transportes de alta capacidade da Zona Norte da cidade.
A lei complementar também institui a Operação Urbana Consorciada (OUC) do Estádio São Januário, no bairro Vasco da Gama, que será coordenada pela prefeitura e estabelece as contrapartidas para a execução da lei. Entre elas, estão a realização de obras de infraestrutura para melhorias no entorno do estádio e a criação de um fundo de mobilidade, com uma parte do valor que for negociado entre o clube e as empresas, para ser investido em obras de melhoria no trânsito em alguns bairros da cidade.
O clube deverá fazer a manutenção para a preservação histórica da fachada tombada, com sua característica arquitetônica neocolonial, das estruturais da laje de cobertura, além de adequar o estádio às normas atuais para o funcionamento.
O clube também deverá preservar a histórica fachada do estádio, que é tombada, com sua característica arquitetônica neocolonial, as estruturas da laje de cobertura, além de adequar o estádio às normas atuais para o funcionamento.
Os recursos obtidos pelos benefícios da lei são intransferíveis e não poderão ser utilizados para pagamento de dívidas contraídas pela Associação Club de Regatas Vasco da Gama, ou pela Sociedade Anônima de Futebol (SAF), tendo em vista que o objetivo da lei é preservar, valorizar, e proteger o patrimônio histórico.