Maioria do TRF-2 decide punir Marcelo Bretas por participar de ato com Bolsonaro

O processo sobre a imputação de prática de atividade político-partidária, que teria consequências mais graves, foi arquivado

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O juiz Marcelo Bretas, responsável por julgar os desdobramentos da operação Lava-Jato, foi punido pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da Segunda Região com a pena de censura por participar de um evento político ao lado do presidente Jair Bolsonaro. Desta forma, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, ele não poderá “figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena”.

Pelo exposto, e com a finalidade de prevenir atos futuros, considerando ainda não desprezível número de procedimentos abertos contra o Magistrado sindicado, alguns ainda em tramitação, e ainda que anteriores informais advertências não surtiram os efeitos pretendidos, diante da gravidade dos fatos, também demonstrada com a criação de duas versões sobre eles, não vejo outra solução a não ser aplicar pena de censura ao Juiz Federal Dr. Marcelo da Costa Bretas“, determinou o relator, o Antonio Ivan Athie.

Foi arquivado, porém, o processo em relação à imputação de prática de atividade político-partidária, o que resultaria em penalidade bem mais grave. Votaram pela censura os desembargadores Luiz Paulo Silva Araújo Filho, Sergio Schwaitzer, Poul Erik, Guilherme Calmon, Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Marcus Abraham, Simone Schreiber, Marcelo Granado e Alcides Martins.

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