Miguel Couto mantém paciente internado há quase um mês sem realizar cirurgia e permitir liberação

Mesmo com ações na Justiça que garantem a transferência, homem de 75 anos, que deu entrada com infarto segue no Hospital

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Foto: Mariana Ramos

Desde o último dia 27/07, Érika e sua família vivem uma história dramática, preocupante e, infelizmente, real.  José Roberto da Silva, de 75 anos, pai de Érika, deu entrada no Hospital Miguel Couto, na citada data, com diagnostico de infarto agudo do miocárdio. Ele teve o seu quadro estabilizado foi transferido para a unidade CER Leblon (prédio anexo ao Miguel Couto). Aí começou o problema.

José Roberto permaneceu no CER Leblon por alguns dias e desde então passou a ser trocado de setores sem justificativas à família. Segundo a filha, ele esteve em 15 dias na sala vermelha, sala amarela, CTI e, por fim, na enfermaria 309 do Miguel Couto.

“Quando ele deu entrada na enfermaria do Miguel Couto, fui impedida de acompanhar o meu pai, que tem direito legal de acompanhante em virtude da idade, tive que recorrer ao plantão Judiciário, para que ele tivesse o direito de ter nós (05 filhos) por perto, para não se sentir desamparado, já que são 20 dias de internação”, informou a filha.

Erika, então, recorreu à Justiça para ter acesso ao laudo médico, para poder entender o que está acontecendo.

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A filha do paciente, no último dia 16/08, teve acesso ao laudo, que informa “risco iminente de morte, caso cão ocorra a cirurgia”. Contudo, o Hospital Miguel Couto informa que não dispõe desse recurso e o paciente teria que aguardar a regulação.

“Em casos do tipo, o paciente precisa ser atendido de forma completa ou ser, imediatamente, transferido para alguma unidade que possa realizar os devidos procedimentos médicos”, informa a doutora Márcia Albuquerque.

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“Recorri novamente ao plantão judiciário, onde foi emitida a 1ª Liminar ordenando a transferência para hospital que pudesse o paciente ter o atendimento adequado, sob pena de multa”, disse Erika.

No entanto, a liminar foi descumprida, então foi proferida uma 2ªº Liminar, na qual foi solicitado que a família do paciente informasse três hospitais particulares para a realização da cirurgia. Érika indicou: Hospital Barra Dor, Hospital Samaritano (Botafogo) e Hospital São Lucas (Copacabana). Todos responderam não ter vagas.

“Foi solicitada uma primeira regulação de forma errada para procedimento de Angioplastia, porém, o tratamento indicado seria cirurgia de revascularização (Ponte de Safena), e com isso, por desídia e negligência, fica caracterizada a falha no diagnóstico inicial, tendo em vista que, ele poderia ter sido exposto a um tipo de tratamento errado. A Cirurgia é de urgência, pois existe o risco iminente de morte se o quadro clínico for agravado em função do tempo (lembremos que já está correndo contra o tempo há mais de 20 dias)”, detalha Erika.

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Informações confedênciais foram omitidas

Ainda de acordo com Erika, as duas liminares emitidas pelo juízo do plantão judiciário foram ignoradas, mesmo sendo um procedimento de urgência.

“A decisão judicial tem que ser cumprida sob pena de multa ou sob pena de crime de desobediência. Esse caso enfatiza a desobediência. Os hospitais não podem se furtar ao cumprimento de uma ordem judicial. Recomendo ir à delegacia levando a determinação judicial, explicar o fato de que o hospital não está cumprindo a ordem da justiça e pedir que a polícia garanta esse direito. A polícia tem o poder de ir ao hospital com a liminar e fazer valer a determinação”, orienta Wallace Martins, advogado criminal, mestre em Direito Econômico pela Universidade Cândido Mendes, palestrante e presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal).

Para Amanda Sender, advogada especializada em Direito do Consumidor, “uma solução seria requerer, além de majoração da multa em caso de descumprimento, a intimação das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde com pedido de nova liminar para que seja procedida a transferência do paciente imediatamente, em transporte adequado ao seu quadro clínico, para qualquer hospital apto a realizar a cirurgia, seja público ou particular, sob pena de configuração de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. Na hipótese de a transferência ser feita para um hospital particular, o juiz deve determinar que todos os exames, materiais, cirurgias e tratamentos pré e pós cirúrgicos necessários à completa recuperação do paciente sejam de responsabilidade e custeio dos réus”.

paciente Miguel Couto mantém paciente internado há quase um mês sem realizar cirurgia e permitir liberação
Informações confedênciais foram omitidas

Procurado, o Hospital Miguel Couto ainda não respondeu os contatos do DIÁDIO DO RIO.

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