De acordo com O Globo online foi aprovada ontem na Câmara dos Vereadores projeto que cria a nota fiscal eletrônica permite que o consumidor acumule créditos para serem descontados no IPTU até 50% do total do valor do imposto. Serve apenas para o ISS, Imposto Sobre Serviços.
Mas a conta, para um sem qualque habilidade matemática como eu, pareceu meio complicada:
Apesar do benefício direto, os proprietários de imóveis só poderão abater no máximo 50% do valor do IPTU. Para chegar a esse teto, o consumidor poderá acumular 30% do ISS devido em caso de prestadores de serviço pessoa física ou 10% se forem empresas. Ou seja, para um serviço que custe R$ 100, o prestador tem que pagar R$ 5 de imposto (5% de ISS). Os 30% para o consumidor serão calculados sobre os R$ 5, o que corresponde a R$ 1,5. No caso da contratação de um serviço de uma empresa, o consumidor ganharia R$ 0,50 de desconto.