A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio autorizou na tarde desta quarta-feira (30/09) o “retorno às aulas presenciais na rede privada a partir de 1º de outubro“. A informação é do jornalista do Ancelmo Gois.
A volta, no entanto, dependerá de avaliação do prefeito Marcelo Crivella e estará “sob sua inteira responsabilidade“. O município também fica instado a “administrar e fiscalizar a implementação dos protocolos sanitários de saúde elaborados pelas instituições públicas“. O voto pela liberação foi do desembargador Peterson Barroso Simão, que foi seguido pelos outros dois que completam a 3ª Câmara.
O julgamento tratou da ação, de autoria do MP e da Defensoria Pública estaduais, contra a autorização dada pela prefeitura do Rio para a retomada das atividades presenciais. Uma liminar impedia o funcionamento até a decisão de hoje. Ficou definido, também, que as escolas terão de garantir a oferta do ensino remoto, caso seja a opção dos responsáveis.
[…] maior preocupação é quanto ao aumento no contágio de crianças. Nesta semana, foi autorizado o retorno às aulas presenciais na rede particular de […]