Nova lei determina que táxis do Rio sejam vistoriados pela Prefeitura a cada 2 anos

Medida, promulgada pela Câmara Municipal na última quarta (18/09), é de autoria do vereador Dr. João Ricardo (MDB)

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Ponto de táxi na região central do Rio de Janeiro - Foto: Daniel Martins/Diário do Rio

Na última quarta-feira (18/09), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro promulgou uma lei que dispõe sobre vistoria do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município.

A norma, número 8.590/2024 e de autoria do vereador Dr. João Ricardo (MDB), determina que os táxis da cidade sejam vistoriados pela Prefeitura a cada 2 anos.

Outras promulgações

No mesmo dia, foram promulgadas também as leis 8.593/2024, de autoria do vereador Carlo Caiado (PSD), que declara o surfe como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio, e 8.591/2024, do parlamentar Paulo Pinheiro (PSOL), que dá o nome de Rua Sebastião de Paiva à então Avenida A, em Paciência, Zona Oeste da capital fluminense.

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