Novas regras para uso de patinetes já estão valendo no Rio

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Foto: Reprodução Internet

Já estão em vigor as novas regras para uso de patinetes elétricos na cidade do Rio de Janeiro. Entre as novas principais medidas, estão a proibição do uso de calçadas para a circulação e a falta de obrigatoriedade no uso de capacetes.

Outra novidade, é que o serviço, agora será fiscalizado pela Guarda Municipal. As novas práticas seguem o decreto publicado pela prefeitura.

As normas foram anunciadas no início de julho com um prazo de 30 dias para as empresas se credenciarem e adaptarem os patinetes, que vinham em operação desde dezembro na cidade sem qualquer tipo de fiscalização.

Além de regulamentar o serviço cobrando taxas e implementar condições para as empresas, há uma série de mudanças que impactam no que os usuários poderão ou não fazer. Caso desrespeitem a lei, os usuários poderão ser processados civil, penal e administrativamente.

Confira as novas regras estabelecidas:
O usuário está proibido de circular em calçadas.
Faixas compartilhadas em calçadas têm o acesso permitido, porém com limite de velocidade estabelecido para 6 km/h.
O uso de capacete é opcional, cabendo a empresa apenas orientar o uso.
O condutor deve ter a partir de 18 anos, ficando proibido o uso por menores de idade
A velocidade máxima será de 20 km/h.
A circulação está autorizada em ciclovias, ciclofaixas, parques urbanos, praças públicas e vias fechadas ao lazer no limite de 6 km/h.
Nas primeiras nove corridas, ou nos 45 minutos iniciais, o usuário terá um controle automático que só o capacitará de andar com o patinete até 12 km/h.
É proibida, sob qualquer hipótese, a condução de animais, passageiros e cargas.
Os patinetes elétricas não podem ser estacionados em golas de árvores e canteiros.
O equipamento também não pode obstruir o acesso a rampas, bueiros e a circulação em esquinas. Tampouco pode impedir gerar problemas ao trânsito a lojas comerciais, garagens e prédios.
Para estacionar o transporte ao fim de uma viagem, o usuário deve deixá-lo em uma calçada com largura superior ou igual a dois metros e meio, com no máximo um metro de distância da borda do meio-fio.
Os aparelhos, que deverão ter ainda indicador de velocidade e campainha, precisam de sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral.
Ao alugar o equipamento, o custo de locação incluirá um seguro de responsabilidade civil e essa informação deverá ser repassada ao usuário.
Fica vedada a circulação de patinetes em calçadas, de qualquer dimensão, bem como nas vias exclusivas do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT.

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