Paulo Ganime: Reforma eleitoral com distritão e coligações é retrocesso

Deputado do NOVO comenta votação realizada nesta quarta-feira, na Câmara

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Mais uma reforma eleitoral tramitando na Câmara dos Deputados sem nem ao menos termos implementado os dispositivos da reforma anterior. Trata-se da PEC 125/11, a qual legislava sobre adiamento de eleições próximas a feriados, e agora, com o texto da relatora aprovado em primeiro turno na noite de ontem (11), passou a considerar diversos dispositivos, alguns até positivos e outros muito ruins.

Começando pelos positivos, tivemos a inclusão do voto preferencial em eleições majoritárias. O eleitor passaria a escolher uma lista preferencial de até 5 candidatos, não sendo mais um voto em um único nome. Na apuração, o candidato vencedor será o que reunir maioria absoluta de votos dentre os citados nas listas de cada eleitor. Esse sistema é mais barato, pois não há segundo turno, além de considerar mais os indicadores de rejeição e amenizar a polarização.

Há também na proposta a preocupação em aumentar a participação popular, com a redução de assinaturas necessárias para projetos de lei de iniciativa da população, de 1 milhão para 100 mil. Outra novidade é a possibilidade de consultas sobre questões locais durante as eleições, democratizando decisões e dando mais poderes ao cidadão.

Por fim, temos a inclusão da eleição de senadores (5, considerando os com mandato)[1] [2] [3] , para o mínimo necessário de eleitos para que um partido receba recursos do fundo partidário. A medida restringe a atuação de partidos, indo no conceito da cláusula de barreira, auxiliando na redução do número de legendas partidárias. 

A parte muito ruim dessa proposta começa pela volta das coligações partidárias, item que incentiva a criação de alianças em troca de votos e de apoio político. Isso reduz o real conceito da existência de partidos políticos, sendo incompatível com a noção do voto proporcional, o qual deveria ser representativo. Em resumo, com as coligações é possível que o voto do eleitor sirva para eleger um candidato que ele não quer. Além disso, o item mais nefasto, que felizmente conseguimos barrar por acordo durante a votação, é o estabelecimento do conceito do “distritão” no lugar do que hoje são as eleições proporcionais para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. O sistema atual considera a votação total de um partido para a obtenção de cadeiras nas assembleias e câmaras. Se um partido faz a quantidade de votos do quociente eleitoral, ele consegue a vaga, sendo a quantidade de vagas em função do total de quocientes atingidos pela votação do partido.

O “distritão” mudaria essa lógica, não olhando mais para a votação do partido e sim para cada candidato individualmente, sendo eleitos os candidatos mais votados em cada estado (o chamado sistema majoritário). Assim, todos os 46 deputados do estado do Rio de Janeiro, por exemplo, seriam escolhidos em uma votação global estadual, considerando-se eleitos os mais votados. 

O modelo do distritão pode parecer bom, mas é bem ruim. Vai totalmente contra a renovação na política, pois sempre os mesmos recebem os maiores recursos do fundo eleitoral no estado e ainda incentiva política fisiológica, pois os caciques se perpetuam muitas vezes por acordos pouco republicanos. Esse sistema exacerba as falhas do sistema majoritário, distanciando ainda mais o eleitor de seu representante, torna as campanhas ainda mais caras, pois os candidatos têm que percorrer todo o estado, e desconsidera os votos de parte significativa dos eleitores.

Há de se reforçar que nenhum sistema eleitoral é perfeito. Mas podemos sim, de acordo com as características de cada país, implementar o sistema mais adequado. Na minha visão, os melhores sistemas para substituir o proporcional seriam o sistema distrital puro ou o distrital misto. O distrital puro existe, por exemplo, nas eleições para deputados nos EUA ou na Inglaterra. Lá, o eleitorado é dividido em distritos, com base em critérios populacionais, e cada um desses distritos elege um único representante. No distrital misto, além das vagas reservadas aos distritos, haveria também vagas disponíveis para a votação em partidos, podendo até manter o modelo que temos hoje no Brasil nesse caso ou aplicar adequações, como lista fechada ou outros mecanismos.

O fato é que os distritais puro ou misto são sistemas mais baratos por terem campanhas restritas a cada distrito, além de proporcionar maior proximidade dos candidatos e eleitos com a população, visto que defenderam mais os interesses de uma região específica. Por fim, o voto em partidos garantiria o lado ideológico na votação, fazendo com que a população priorizasse os valores e alicerces de cada partido.

A PEC considera outros dispositivos como mudança de data para a posse de presidente e de governadores, mínimo de votos para a eleição de suplentes, migração de candidatos entre partidos nas eleições. Porém nenhum desses com a relevância ou impactos negativos como os já citados. Por ser PEC, será votada na Câmara em dois turnos e necessita de 3/5 dos votos em cada turno para seguir para apreciação no Senado.   

O aprimoramento do sistema eleitoral e da política como um todo sempre é bem-vindo. No entanto, não podemos permitir retrocessos. A volta das coligações é um item muito ruim para compor o texto constitucional. No momento da publicação deste artigo, o segundo turno da votação ainda acontecerá e nele até seria possível rejeitar esse item. Depois a PEC segue para o Senado e lá esse item também pode ser revisado. Que o Congresso entenda as consequências disso. O Brasil já luta com diversos problemas, de diferentes naturezas. Assim, estaríamos retrocedendo em mais um.


[1] Não entendi muito bem isso. Seria na contagem do mínimo de eleitos para a cláusula de barreira?

[2] tipo isso. é pra receber o fundo partidário.

[3] Além de deputados, teriam que ter tbm senadores eleitos.

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