Este é um artigo de Opinião e não reflete, necessariamente, a opinião do DIÁRIO DO RIO.
O prefeito do Rio de Janeiro assumiu a cidade em janeiro com uma dívida de aproximadamente 6 bilhões de reais, e para entendermos parte dela precisamos voltar alguns anos.
Em 2003, o então Prefeito criou uma pensão especial que, até hoje, já beneficiou 5.285 servidores aposentados e pensionistas. Na época, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o benefício da pensão especial e revogou um decreto de 2004, responsável pelo Rio não cumprir a Emenda Constitucional n° 41/2003, que proibia que os servidores se aposentassem com salário integral e estabeleceu que a base do cálculo seria em média de 80% do salário. O imbróglio já rola há muito tempo e o prejuízo da prefeitura vem acumulando nesses quase 20 anos – já são mais de R$ 5,6 bilhões de reais de prejuízo.
O tal decreto de 2004, criado pelo então prefeito do Rio, César Maia, na tentativa de burlar a emenda constitucional, garantia uma complementação que, somada aos 80% que o servidor municipal tinha direito, permitia o pagamento da aposentadoria integral. Foram precisos mais de 10 anos para corrigir essa irregularidade, e só em 2017 o complemento foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Contas do município. Mas a correção não durou um ano: uma lei criada em 2018 pela Câmara de vereadores restabeleceu o benefício, chamado de pensão especial, para quem já recebia.
Uma ação do meu gabinete na Justiça enfim corrigiu esse absurdo com o dinheiro público e, a partir de agora, acaba com a pensão especial de aposentados e pensionistas do município.
É um absurdo que durante tantos anos a prefeitura do Rio de Janeiro não tenha seguido as regras Constitucionais e tenha consentido pensões ilegais a milhares de pessoas mesmo com aviso do O Tribunal de Contas (TCM) do Rio de Janeiro sobre a ilegalidade. Já que não foi suficiente, acionamos a justiça para derrubar esse gasto de dezenas de milhões de reais.
O Rio de Janeiro precisa se adequar às normas federais, colocar suas contas em dia e corrigir absurdos do passado. Não temos tempo, nem dinheiro, a perder.
Realmente um absurdo desses tanto tempo é algo inexplicável.
E mais ainda que exista Procuradoria-Geral do Município e parece, ao mesmo tempo, não existir…
Especialmente o benefício de pensão vitalícia (por morte) é algo injustificável do ponto de vista moral. E ainda mais absurdo que tal seja integral…
Qual a razão histórica do benefício?
Manter o padrão de vida da família do funcionário (seja público ou da iniciativa privada)???
Antes havia a justificativa de mulheres dependentes e não trabalharem. Hoje não mais!
A existência de filhos dependentes?
Ora, um dia completam a maioridade. Não tem porque manter benéfico até formados. Nos dias de hoje se faz estágio e trabalha para pagar.
E ainda que mantidos benéfico de pensão vitalícia sob alegação de direito adquirido, devia haver incidência de contribuição escalonado sobre o benéfico de acordo situações, menor com a existência de filhos menores, e maior se não existir filhos menores e o cônjuge sobrevivente pensionista tiver pouco tempo de relação com o funcionário falecido e também estiver em idade apta ao trabalho
A PGM só atua contra os servidores e a favor dela mesma, aposto que não recorreram da decisão que cassou a pensão vitalícia.