Permissão para início do processo de impeachment contra Witzel é publicada no Diário Oficial

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Foi oficializada no Diário Oficial do estado, na manhã desta segunda-feira (15/06), a autorização para abertura do processo de impeachment contra o governador Wilson Witzel. Agora, todos os 26 partidos que compõem a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) terão até 48 horas para indicar seus representantes à comissão especial que julgará o caso.

No pedido de abertura do processo de impeachment, os deputados da Casa argumentaram que foi cometido por Witzel crime de probidade administrativa e que, além disso, o governador atuou de maneira incompatível com a dignidade, a honra e o decoro necessários ao cargo.

A votação aconteceu na última quarta-feira (10/06). Dos 70 parlamentares da Alerj presentes na sessão virtual, 69 votaram a favor da abertura do processo – incluindo os 4 deputados do PSC, partido de Witzel. A decisão por abrir ou não o rito do impeachment cabia exclusivamente ao presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), mas ele optou por dividir o tema com os outros deputados.

O rito do processo de impeachment

  • Representantes dos 26 partidos com atuação na Alerj têm até 48 horas para indicar representantes para comissão especial que julgará se denúncia deve ou não ser aceita;
  • Wilson Witzel têm até 10 sessões para se defender das acusações;
  • Após indicação dos representantes, comissão especial tem até 48 horas para se reunir e escolher seu relator e presidente;
  • Parecer a respeito da admissibilidade da denúncia é emitido pela comissão especial em até 5 sessões a partir do recebimento da defesa (se a defesa não se manifestar, o parecer deve ser emitido no prazo de 10 sessões);
  • Parecer da comissão especial é lido na Alerj e incluído na votação da ordem do dia;
  • Parlamentares debatem entre si e questionam o relator, que responde as perguntas. Discussão pode ter duração de mais de 1 dia;
    Encerrada a discussão, é aberta votação nominal;
  • Deputados votam se acatam a denúncia, por maioria absoluta (são necessários 36 votos);
  • Se acatada, o governador é afastado do cargo e o Tribunal de Justiça forma um tribunal misto (juízes e deputados) para decidir.

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