A recente suspensão dos efeitos da decisão que declarava a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 212, de 2019, movimentou os bastidores jurídicos do Rio de Janeiro. Em um desdobramento crucial, tanto a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) quanto a Procuradoria-Geral do Município (PGM) foram finalmente intimadas dessa decisão.
Essa decisão, proferida pelo Desembargador Maldonado de Carvalho, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), assegurou temporariamente a manutenção das verbas incorporadas aos vencimentos dos servidores municipais até o julgamento final nos tribunais superiores. O efeito suspensivo concedido atende aos recursos apresentados pelo Município do Rio de Janeiro e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ).
As intimações eletrônicas ocorreram no dia 21 de novembro de 2024, abrangendo a suspensão dos efeitos da decisão que havia declarado a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 212, de 2019. Foram duas intimações para a PGE e duas para a PGM, correspondendo ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário em trâmite.
Os sítios para acesso à íntegra do processo e das intimações estão disponíveis abaixo para consulta dos colegas:
Íntegra do Processo da RI da Incorporação (até 22/11/2024, 11h30):
https://drive.google.com/file/d/1LPRCR5GI-Zrwxv1QhK9ixzP7OiRPihya/view?usp=drivesdk
Intimações da RI da Incorporação:
https://drive.google.com/file/d/1bvfTRiWKpYH-tSBYFUwAunlZXeh4ankA/view?usp=drivesdk
Alguns colegas questionaram o motivo da intimação da PGE, uma vez que a decisão em questão refere-se a uma lei municipal. É importante esclarecer que, embora a PGE não seja formalmente designada como “curadora” da Constituição Estadual, suas atribuições legais a colocam como guardiã da legalidade e da conformidade constitucional.
A PGE desempenha um papel fundamental na defesa da ordem jurídica e na garantia da legalidade dos atos, zelando pela conformidade das ações com a Constituição Estadual. Por isso, sua intimação é essencial nesse contexto.
Como destacado em artigo anterior sobre a decisão pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, publicado neste Diário do Rio, a expectativa agora recai sobre a postura da Prefeitura.
Veja esse artigo no seguinte sítio;
Vitória dos Servidores: Desembargador Concede Efeito Suspensivo e Garante Verbas Incorporadas até Decisão Final dos Tribunais Superiores
Os servidores aguardam que os valores cortados no pagamento de outubro sejam restituídos, numa folha suplementar ou no próximo pagamento, em vez de a decisão ser aplicada apenas a partir do pagamento de novembro. Um gesto de estadista por parte do Prefeito poderia garantir maior segurança e justiça aos servidores enquanto aguardam o desfecho final nos tribunais superiores.
Restará, depois, aos servidores aguardar a decisão final do Desembargador Maldonado com relação aos quatro recursos — dois especiais e dois extraordinários — em si, pois a decisão de agora se aplicou exclusivamente ao pedido de efeito suspensivo do recurso especial. Com relação ao recurso extraordinário e ao pedido de efeito suspensivo deste, o Desembargador ainda decidirá após ouvir as partes.
Após isso, deveremos ainda aguardar os julgamentos dos recursos nos tribunais superiores e a eventual modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 212, de 2019. A discussão nos tribunais superiores será apenas quanto à modulação dos efeitos das incorporações concedidas, uma vez que não cabem mais questionamentos sobre a inconstitucionalidade daquela Lei Complementar.