Plano Diretor do Rio integra favelas pela 1ª vez, marcando avanço no planejamento urbano da cidade

Para servir como projeto-piloto da inclusão das favelas no Plano Diretor, a emenda Nº 665 determina a implementação do Plano Diretor da Rocinha

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Foto: Rafa Pereira - Diário do Rio

Pela primeira vez na história, as favelas foram oficialmente integradas ao Plano Diretor do Rio, uma decisão aprovada pela Câmara Municipal na última segunda-feira (11/12). A versão final do texto passará por uma nova votação pelos vereadores na próxima semana antes de ser encaminhada para a sanção do prefeito Eduardo Paes. Este plano é o principal guia para o planejamento urbano da cidade.

A legislação municipal, que teve origem na iniciativa da Prefeitura e foi sujeita a mais de 400 emendas pela Câmara de Vereadores, está sujeita a revisões a cada dez anos, conforme a legislação federal. Neste ciclo, pelo menos três emendas destacam o compromisso da cidade com o planejamento das favelas, que historicamente foram consideradas áreas informais, alheias ao planejamento urbano.

A vereadora Tainá de Paula, atual secretária municipal de Meio Ambiente do Rio e autora das emendas relacionadas ao tema, explicou: “O Rio de Janeiro inseriu a favela como unidade de planejamento urbano muito tardiamente. Até 1982, esses territórios sequer estavam no mapa.” As emendas, como a nº 666, que estipula planejamento específico para as favelas, a nº 547, que institui um capítulo exclusivo sobre essas áreas, e a nº 665, que determina a implementação do Plano Diretor da Rocinha, buscam garantir metas e ações específicas para o desenvolvimento urbano dessas comunidades, incluindo aspectos como urbanismo e moradia.

Essa mudança representa um avanço significativo, promovendo um diálogo mais inclusivo com especialistas em favelas e suas organizações de moradores, efetivamente reconhecendo as favelas como unidades de planejamento administrativo na cidade.

A emenda 547 introduz um novo capítulo no Plano Diretor do Rio, garantindo “Direito à Cidade, à Terra e Moradia Digna nas favelas”. Esse capítulo reconhece as favelas como componentes essenciais do tecido urbano e social, assegurando direitos como moradia adequada, participação na tomada de decisões e ações específicas para enfrentar desafios climáticos.

A emenda 666 determina a atenção especial às Áreas de Especial Interesse Social, incluindo favelas, para projetos que garantam saneamento básico, mobilidade urbana e regularização fundiária. Além disso, a emenda 665 prevê a implementação do Plano Diretor da Rocinha como projeto-piloto, visando a continuidade e monitoramento efetivo das propostas para as favelas.

Tainá de Paula, autora das emendas, destaca a importância da transparência e participação da população, enquanto a legislação prevê fontes de financiamento e estabelece metas anuais para ações de habitação de interesse social. A iniciativa visa transformar o planejamento urbano, promovendo a continuidade e respeitando as necessidades das comunidades.

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