O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Iguaçu, ajuizou uma ação civil pública (ACP) com pedido de urgência para que a empresa Duratex S.A (Deca), localizada em Queimados, na Baixada Fluminense, interrompa as atividades de fabricação de material sanitário de cerâmica enquanto não promover a adequação necessária de suas atividades.
Isso acontece pois, durante uma fiscalização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) realizada no último dia 05/10, foi detectado que a empresa vem causando danos ao meio ambiente, como o despejo irregular de efluentes industriais na ETA Rio Guandu, principal fonte captação e abastecimento de água à população da Região Metropolitana do RJ.
O Inea identificou ainda outros problemas: insumos estocados no pátio sem os cuidados necessários, transporte interno realizado por máquinas que espalhavam material por vários pontos da unidade industrial, caixas de passagem de águas pluviais comprometidas devido ao acúmulo de sedimentos e falha no controle de poluição atmosférica.
Vale ressaltar que, segundo a petição inicial, a empresa vem operando suas atividades irregularmente, uma vez que não está atendendo às condicionantes de validade expressas na sua Licença Ambiental expedida pelo Inea.
”Os danos ambientais que são objeto da presente demanda geram danos à saúde e à qualidade de vida da coletividade afetada diretamente pela lesão, estando o poluidor obrigado pelas normas constitucionais e legais a reparar este dano. A reparação tem que ser integral, possibilitando inclusive a reparação ao dano moral, pois qualquer abalo no patrimônio moral da coletividade também merece reparação, segundo a legislação em vigor”, diz o documento.
Outro ponto a se destacar é que, na ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Iguaçu requer, entre outras medidas, a imediata interdição da fabricação de material sanitário de cerâmica (pias, vasos sanitários, bidês e outros), além do imediato armazenamento e manuseio, em local fechado e protegido do vento, dentro do prazo de 24 horas, de todo o material armazenado a céu aberto nas dependências da empresa. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil, a fim de assegurar a efetividade da medida.