Porteiros e síndicos exercem ilegalmente profissão de corretor de imóveis

A prática ilegal da profissão tem crescido, principalmente em Ipanema e no Leblon. A irregularidade pode levar a prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa

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Imagem apenas ilustrativa | Foto: Divulgação

Um corretor leva um cliente para visitar um imóvel. No entanto, após deixarem o local, o porteiro do edifício aborda o comprador com a promessa de que conseguiria fechar a operação por um valor menor. A situação parece estranha, mas tem acontecido com profissionais do mercado imobiliário.

O Diretor Regional da Sergio Castro Imóveis, Anderson Martins, contou ao DIÁRIO DO RIO que esse tipo de ilegalidade vem crescendo muito nos bairros de Ipanema e Leblon. Ele destacou o Condomínio Selva de Pedra, no Leblon. Composto por 40 edifícios com tamanhos e formas estruturais distintas, seus prédios possuem de 13 a 17 andares, onde a Sergio Castro, possui diversas unidades disponíveis para venda. No entanto, as negociações têm sofrido interferência.

O chefe da fiscalização do Creci-RJ, Marcus Limão, explicou que esse tipo de ilegalidade acaba impedindo ou prejudicando a atuação dos corretores de imóveis e, consequentemente, causando prejuízos aos clientes e ao setor. Ele contou que é comum a fiscalização encontrar casos deste tipo.

No cotidiano da fiscalização deparamos com síndicos, porteiros e zeladores exercendo ilegalmente a profissão de corretor de imóveis, ou seja, sem o devido registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Ceci-RJ). Trata-se de ilegalidade combatida pela fiscalização do Creci-RJ em todo o estado“, disse.

Ele explicou ainda que outro problema é o fato de que não se trata de pessoas com conhecimento técnico para realizar uma transação imobiliária. Por isso, a prática ilegal pode causar prejuízos ao comprador ou para o vendedor.

Marcus Limão exemplificou: o imóvel pode não estar com a documentação em dia, sem matrícula ou escritura por exemplo. O corretor saberia não apenas analisar, mas também como proceder diante da situação.

O corretor de imóveis é o profissional preparado para efetuar a devida análise documental, auxiliando o cliente em todas as etapas da negociação. Nesse sentido, vale ressaltar que a corretagem de imóveis é regulamentada pela lei 6.530/78, sendo obrigatória a inscrição no Creci-RJ para o exercício profissional“, explicou.

Segundo ele, além do trabalho desenvolvido em todo o estado para combater esse tipo de ilegalidade, a fiscalização também desenvolve ações instrutivas para a sociedade sobre como evitar golpes nas negociações imobiliárias.

Devido a essa atuação instrutiva, há uma mudança de postura de síndicos orientando os porteiros a não permanecerem com chaves de proprietários e solicitarem que os clientes interessados na compra/locação visitem o imóvel acompanhados de seus corretores de imóveis ou proprietário o proprietário”, disse.

A atuação ilegal da profissão de corretor de imóveis, caso seja comprovada, é encaminhada ao Ministério Público, onde será aplicada as sanções de acordo com a lei. Conforme o art. 47 da Lei de Contravenção Penal, exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições definidas por lei pode levar a prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

O Creci-RJ disponibiliza Canais de Denúncias para que em situações de ilegalidade, ou seja, quando verificar que alguém que não é um corretor de imóveis está intermediando negociações, seja possível informar a instituição. Confira os contatos:

Whatsapp: (21) 99800-4882
E-mail: fiscalizacao@creci-rj.gov.br
Tel: (21) 3514-1835/ (21) 3514-1836

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3 COMENTÁRIOS

  1. Tadinhos dos corretores né? Aqueles que metem o olho gordo para arrancaram percentual sempre maior, às vezes do proprietário e até do comprador. Valores absurdos, só não comparáveis aos advogados, de olho na indenização, com alguns levando 30, 35% do valor de indenizações trabalhistas.
    São todos aproveitadores.

  2. A corda sempre rompe do lado mais fraco da história. Se for verificar temos casos de policiais (fora outros agentes públicos) noticiados acumulando função de corretor. E curiosamente a função deles tem escalas. Porém, atuam em negócio particular, dabdo telefonema aqui e outro acolá durante expediente. Mas resolveram pegar no pé dos porteiros. Que apenas ganham comissão por indicar um ou outro imóvel considerando que trabalham no local que costumam serem os primeiros procurados pelos interessados.

  3. Conselhos Regionais… de qualquer coisa… são um câncer cartorial do nosso Brasil, criam escassez artifical e uma montanha de taxas com burocracia. Espero muito que acabem em pouco tempo. O Ministro da Economia já mandou esta letra. Espero que envide esforços neste sentido no Congresso Nacional.

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