Prazo para aderir à Lei do Bem e receber incentivos fiscais vai até 30 de setembro

O CEO da G.A.C. Brasil lembra que, para aderir à Lei do Bem, é necessário obedecer a alguns critérios. As empresas precisam ser tributadas com base em lucro real, terem registrado lucro no ano fiscal anterior e não podem estar inadimplentes junto ao Governo Federal.

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Empresas que investem em inovação têm até o dia 30 de setembro para apresentar os aportes referentes ao ano-base 2023. Elas poderão excluir valores investidos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, gerando uma renúncia fiscal equivalente a até 34% desses investimentos, diz Rodrigo Miranda, CEO da G.A.C. Brasil, parte do G.A.C. Group, presente na França, Alemanha, Singapura, Romênia e Canadá.


“Desde que a Lei do Bem foi criada, em 2005, já foram desenvolvidos mais de 20 mil produtos ou inovações com a ajuda dos incentivos fiscais. Em 2022, cerca de 3.500 empresas, de diversos setores, se beneficiaram, mas ainda há espaço para muitas mais. É preciso que as empresas tenham uma cultura de inovação bem implementada e saibam que, com poucas mudanças na rotina, podem aumentar os incentivos fiscais a serem recebidos. Às vezes, uma nota fiscal com descrição genérica, que não correlacione a despesa com o projeto, é o suficiente para que milhões de reais deixem de ser recebidos”, diz Rodrigo.

O CEO da G.A.C. Brasil lembra que, para aderir à Lei do Bem, é necessário obedecer a alguns critérios. As empresas precisam ser tributadas com base em lucro real, terem registrado lucro no ano fiscal anterior e não podem estar inadimplentes junto ao Governo Federal. As que se enquadram nesse perfil podem se beneficiar ainda mais, conseguindo redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos usados nos projetos de P,D&I e redução a zero da alíquota de IRRF de remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Mas para isso, é indicado adotar boas práticas.

O novo FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), que agora está integrado à plataforma gov.br e à base de dados da Receita Federal, com uma navegação mais intuitiva, foi anunciado em julho, estendendo o prazo para entrega do ano-base 2023 para o final deste mês. As empresas que não conseguiram se organizar para a entrega este ano, mesmo com o prazo maior, podem começar a se preparar para o próximo ano.

Para ajudar as empresas na organização dos documentos e informações necessárias para buscarem o incentivo fiscal, a G.A.C. Brasil dispõe de uma ferramenta, o MyG.A.C, que garante a conformidade dos projetos de inovação, automatiza  tarefas, gera relatórios em tempo real, otimiza o tempo investido e os resultados obtidos, permitindo a dedicação para tarefas mais estratégicas e menos operacionais. A ferramenta também centraliza todos os dados e documentos importantes, além de controlar o acesso das informações, assegurando que somente pessoas autorizadas tenham acesso aos dados.

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Renata Granchi
Renata Granchi é jornalista e publicitária com mestrado em psicologia. Passou pela TV Manchete, TV Globo, Record TV, TV Escola e Jornal do Brasil. Escreveu dois livros didáticos e atualmente é diretora do Diário do Rio. Em paralelo, presta consultoria em comunicação e marketing para empresas do trade.

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