Prazo para autovistoria de gás no Rio de Janeiro é prorrogado até 2026

O prazo para a primeira vistoria terminaria no próximo dia 22/3, mas muitos moradores e síndicos estavam tendo dificuldade para agendarem as vistorias

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Foto de Magda Ehlers/Pexels

Proprietários de unidade imobiliária e condomínios do estado do Rio de Janeiro terão mais tempo para fazerem a Inspeção Periódica de Gás (IPG), prevista pela Lei Estadual 6.890/14. A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (Agenersa), a Defensoria Pública (DPRJ) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) assinaram, nesta segunda-feira (6/3), um termo de ajustamento de conduta (TAC) que prorroga por mais três anos o prazo para fazer a inspeção.

A legislação obriga a autovistoria do sistema de gás das áreas comuns e unidades privativas a cada 5 anos, sob pena de ter o fornecimento interrompido em caso de irregularidades ou ausência de laudo. O prazo para a primeira vistoria terminaria no próximo dia 22/3, mas muitos moradores e síndicos estavam tendo dificuldade para agendarem as vistorias por conta da alta demanda pelo serviço e do número reduzido de empresas credenciadas pelo Inmetro para realizá-lo.

De acordo com o advogado especializado em Direito condominial André Luiz Junqueira, sócio do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados, que representa cerca de 10% dos condomínios do Rio de Janeiro, caso o prazo não fosse prorrogado, praticamente todos os proprietários de imóveis, bem como condomínios seriam punidos por perda de prazo. “Além da falta de atenção ou cuidado dos consumidores, a carência de prestadores de serviço aptos para a vistoria e a falta de divulgação da lei contribuíram para isso”, ressalta o advogado.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), inclusive, instaurou um inquérito para investigar as empresas credenciadas por prática abusiva e má prestação do serviço.

Apesar da prorrogação, Junqueira alerta: “Com mais alguns anos de prazo, o consumidor, seja proprietário ou condomínio, não deve “relaxar” com a questão. Mais importante do que simplesmente cumprir a lei, ele deve preservar a sua segurança e saúde, bem como a de seus vizinhos”, completa.

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1 COMENTÁRIO

  1. Caro Quintino Gomes de Freire.
    Gostaria de obter uma resposta para meu esclarecimento abaixo:
    Para um Predio Residencial que deve ser vistoriado de 5/5 anos, que agora ficou decidido até Marco de 2026; as empresas autorizadas ( que deveriam ser mencionadas ) não devem inciar os trabalhos da seguinte forma:
    A, com aparelhos apropriados quer seja do PI ou PC, verificar no local se existe vazamentos deste local em cada apto?
    Verificado isto já existe uma separação deste ítem, bem como ventilação do local, etc,etc. A seguir, com aparelhos apropriados, verificar em todas as redes que chegam a cada imóvel para constatar se não há falhas ou deteriorações neste percurso?
    Acredito que dessa forma, é que podemos verificar se um Condominio que mesmo estando existente ha anos, poderá ou não sucetivel a vazamentos e ai sim mediante essa vistoria exigir que sejam feitas as necessárias reparações para que o Predio receba o REAL ATESTADO e não apenas serem vistoriados cada imóvel, e serem apresentados inúmeros de argumentos quando a parte PRINCIPAL QUE É A REDE DE GÁS DO CONDOMÍNIO PODE OBTER UM FALSO ATESTADO E OS CONDOMINOS SEREM OBRIGADOS A FAZER VISTORIAS JÁ REALIZADAS PELO CBRJ QUANDO CONCEDE O ALVARA, A LIGHT, O CEDAE, O CREA-RJ, ETC?????

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