Prefeitura autoriza internação de dependente químico morador de rua

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Foto: Reprodução/Internet

Nesta segunda-feira (05/08), por meio de decreto oficial, a Prefeitura do Rio publicou o detalhamento das medidas de atendimento para usuários de drogas em situação de rua, que prevê, em alguns casos, internação compulsória.

O Decreto 46.314, que é válido para o Município do Rio e visa a regulamentação de uma lei sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, foi assinado pelo prefeito Marcelo Crivella e saiu na edição desta segunda-feira do Diário Oficial.

A medida entra em vigor 8 dias após duas pessoas serem assassinadas por um morador de rua na Lagoa, Zona Sul do Rio. Ele portava uma faca.

Na ação, outras 5 pessoas acabaram ficando feridas, incluindo a namorada de uma das vítimas, que também foi esfaqueada.

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Os últimos dados da Prefeitura em relação ao número de pessoas em situação de rua na cidade do Rio, ou quantos têm problemas com drogas, são de 3 anos atrás, e ainda da gestão de Eduardo Paes. Ou seja, não há um levantamento atualizado.

A Defensoria Pública do Rio estima que sejam pelo menos 15 mil pessoas nas ruas.

O que diz o decreto da Prefeitura:

  • A internação involuntária só poderá ser realizada em unidades de saúde e hospitais gerais;
  • Essa medida só será aplicada se for comprovado que não há alternativa terapêutica;
  • A internação dependerá da autorização de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação;
  • O pedido para que o dependente seja internado poderá ser realizado pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum deles, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde;
  • A qualquer momento, a família ou o representante legal poderão solicitar ao profissional a interrupção do tratamento.

Descrições do grupos-alvos:

  • Dependentes de drogas: ”pessoas que utilizam substância psicoativa, legalizada ou não, e que apresentem falta de controle físico e psíquico em relação ao seu uso e efeitos”;
  • População em situação de rua: ”grupo de pessoas que possua, em comum, a pobreza excessiva, os vínculos familiares descontinuados ou enfraquecidos e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza locais públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”;
  • Atividades de prevenção do uso indevido de drogas: ”voltadas à redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e a consolidação dos fatores de proteção”.

Em editorial o DIÁRIO DO RIO se mostrou favorável a internação compulsória, e nosso diretor-executivo, Quintino Gomes Freire, também fez vídeo, em Papo com Quintino, favorável a ação:

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