Nesta segunda-feira (05/08), por meio de decreto oficial, a Prefeitura do Rio publicou o detalhamento das medidas de atendimento para usuários de drogas em situação de rua, que prevê, em alguns casos, internação compulsória.
O Decreto 46.314, que é válido para o Município do Rio e visa a regulamentação de uma lei sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, foi assinado pelo prefeito Marcelo Crivella e saiu na edição desta segunda-feira do Diário Oficial.
A medida entra em vigor 8 dias após duas pessoas serem assassinadas por um morador de rua na Lagoa, Zona Sul do Rio. Ele portava uma faca.
Na ação, outras 5 pessoas acabaram ficando feridas, incluindo a namorada de uma das vítimas, que também foi esfaqueada.
Os últimos dados da Prefeitura em relação ao número de pessoas em situação de rua na cidade do Rio, ou quantos têm problemas com drogas, são de 3 anos atrás, e ainda da gestão de Eduardo Paes. Ou seja, não há um levantamento atualizado.
A Defensoria Pública do Rio estima que sejam pelo menos 15 mil pessoas nas ruas.
O que diz o decreto da Prefeitura:
- A internação involuntária só poderá ser realizada em unidades de saúde e hospitais gerais;
- Essa medida só será aplicada se for comprovado que não há alternativa terapêutica;
- A internação dependerá da autorização de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação;
- O pedido para que o dependente seja internado poderá ser realizado pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum deles, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde;
- A qualquer momento, a família ou o representante legal poderão solicitar ao profissional a interrupção do tratamento.
Descrições do grupos-alvos:
- Dependentes de drogas: ”pessoas que utilizam substância psicoativa, legalizada ou não, e que apresentem falta de controle físico e psíquico em relação ao seu uso e efeitos”;
- População em situação de rua: ”grupo de pessoas que possua, em comum, a pobreza excessiva, os vínculos familiares descontinuados ou enfraquecidos e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza locais públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”;
- Atividades de prevenção do uso indevido de drogas: ”voltadas à redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e a consolidação dos fatores de proteção”.
Em editorial o DIÁRIO DO RIO se mostrou favorável a internação compulsória, e nosso diretor-executivo, Quintino Gomes Freire, também fez vídeo, em Papo com Quintino, favorável a ação: