Prefeitura dá início à entrega de títulos de subconcessão de jazigos perpétuos

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Foto: Reprodução/Internet

No último sábado, 02 de novembro, data em que se celebrou o Dia de Finados, a Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação (SMIHC), começou a entregar os primeiros títulos de subconcessão de jazigos perpétuos dos 13 cemitérios públicos municipais. A medida tende a beneficiar cerca de 170 mil proprietários, dos quais 1.500 já entraram com processo de transferência de titularidade da subconcessão.

Suspensas na cidade do Rio de Janeiro desde 2014, as transferências de titularidade dos jazigos perpétuos nos cemitérios públicos da cidade passaram a ser autorizadas novamente e regulamentadas pelo município em setembro deste ano, desde a publicação no Diário Oficial Municipal.

A regulamentação das transferências garante segurança à população contra fraudes e irregularidades, além de permitir que cerca de 80% dos 170 mil proprietários estejam legalizados e usufruam do direito de sepultamento em seus respectivos jazigos.

”Cerca de 80% dos beneficiários de jazigos perpétuos já faleceram. Por isso, a importância dessa ação, que vai permitir o direito à titularidade de outros familiares para que possam usufruir em um momento de dor”, explica Sebastião Bruno, secretário municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação.

Fiscalizado pela Coordenadoria Especial de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários, braço da Subsecretaria Municipal de Conservação, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação, o procedimento foi temporariamente suspenso nos últimos 5 anos.

Cemitério São João Batista 13 Prefeitura dá início à entrega de títulos de subconcessão de jazigos perpétuos
Jazigo no Cemitério São João Batista, em Botafogo – Foto: Reprodução/Internet

Antes da concessão dos cemitérios públicos, vencida pelas concessionárias RioPax e Reviver, a transferência era realizada de forma não-regulamentada. Desde o dia 18 de setembro deste ano, voltou a ser permitida, com regras claramente definidas, visando resguardar o direito dos titulares de jazigos e do cessionário (quem receberá o benefício), dando transparência a todo o processo.

Ao serem procuradas pelos interessados, as concessionárias entregarão uma cartilha com as principais dúvidas e documentos necessários para a transferência. A regulamentação atende a uma demanda reprimida de muitas famílias, que buscavam há anos regularizar a situação de seus jazigos.

Legalmente, cada município é livre para regulamentar ou não a transferência desse direito de acordo com cada ato de concessão ou legislação municipal. Existem 2 tipos de jazigo: o temporário e o perpétuo.

Os temporários são utilizados atualmente por até 3 anos, sendo obrigatória a exumação dos restos mortais, já que após esse período voltará a ser disponibilizado pela Concessionária para nova locação e por consequência não pode ser transferido.

Já no caso do perpétuo, o titular adquire o direito de uso da terra daquele jazigo – o terreno segue pertencendo ao município -, sendo o titular responsável pela manutenção do jazigo, pagamento das tarifas cemiteriais e as demais obrigações previstas em lei. Dentre os seus direitos, o proprietário indicará beneficiários, que poderão usufruir do jazigo, mas estes não poderão indicar terceiros para a utilização do mesmo.

Tipos de transferências que serão permitidas no município

Falecimento do titular: se o titular faleceu (Causa Mortis) e deixou o jazigo incluso no testamento ou no inventário, será necessária a apresentação dessa documentação. Nos casos de ausência da mesma, será necessária a apresentação de toda a documentação probatória da cadeia hereditária.

Transferência entre titulares vivos: quando o titular ainda estiver vivo (Inter Vivos), será necessário que o subconcessionário e o cedente (quem está recebendo o direito) comprovem a legitimidade e a concordância do processo de transferência.

Documentos necessários para a transferência de titularidade

Pessoas físicas: para titulares já falecidos, mas com vários herdeiros, haverá a necessidade de autorização, registrada em cartório por autenticidade, de todos os sucessores com a indicação de apenas um sucessor que se tornará o titular do jazigo.

Pessoas jurídicas: CPF; RG; comprovante de residência; documentação de estado civil; inventário e/ou testamento, quando houver; CPF e RG dos sócios que são responsáveis pela empresa; documento constitutivo da sociedade; documento de vínculo com a pessoa jurídica.

Passo a Passo para abertura do processo de titularidade

1 – Todas as tarifas cemiteriais devem estar quitadas e o jazigo precisa estar vazio;
2 – Mediante convocação feita pelas concessionárias, o subconcessionário irá comparecer à sede das concessionárias e/ ou ao cemitério público do respectivo jazigo. O subconcessionário também poderá comparecer, mesmo não tendo sido convocado;
3 – Entrega da documentação exigida, com efetuação do pagamento da Tarifa de Abertura do Processo (TAP);
4 – Assinatura do Termo de Adesão;
5 – Início da análise documental do processo de transferência de titularidade;
6 – Mediante aprovação da análise documental, Subconcessionário e/ou Cedente serão convocados para pagamento da Tarifa de Transferência de Titularidade, conforme agendamento;
7 – Emissão do novo Título de Subconcessão após cumprimento de todas as exigências.

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