A Prefeitura do Rio vai recorrer da decisão da Justiça que suspendeu uma série de medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19. No entanto, o município afirmou ainda não ter sido notificado. Dessa forma, as medidas atuais continuariam valendo. A informação foi disponibilizada através de uma publicação no Twitter.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu quatro decretos que estabeleciam medidas como horários escalonados para o comércio, fechamento de praias e áreas de lazer, proibição da entrada de ônibus fretados na cidade e a criação de um toque de recolher.
A decisão é da juíza, Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que formou que nem mesmo uma pandemia com possibilidade de transmissão da doença e falta de vagas em hospitais pode ir contra a liberdade individual dos cariocas.
A ação popular pedindo a suspensão dos decretos foi proposta pelo deputado Anderson Moraes (PSL). Segundo parlamentar, o pedido de suspensão baseia-se no fato de que com as medidas restritivas, o município e o prefeito Eduardo Paes (democratas) estariam violando o “direito fundamental” da população da carioca. O deputado também afirma no texto da ação, que as restrições são inconstitucionais, pois impede a “locomoção e utilização de bens públicos de uso comum, e de bens da competência da União Federal”.
Enqnt o povo quer liberdade milhares de pessoas pegam mardito leva para os q estão ao redor família e os idosos pais avós tios empregadas vou empregados q se lasquem ne.engracado uma mulher foi presa cm violência na praía pq estava caminhando outros casos cm crianças tbm na praia e presidente fazendo churrasco na praia na rua aí pode povo miseráveis.Jesus vem e dará um fim nisso MT brevê.
Que caíam todas elas por terra! Ainda bem que ainda temos juízes que pensam. Podíamos ter políticos assim também, mas preferem apostar em atos sem comprovação nenhuma.
A parcela a ser compreendida é que existe uma Constituição Federal a qual DEVE ser respeitada. Ademais, não existem comprovações realmente científicas que comprovem e fundamentem os atos decretados pelo “Nervosinho”.
Qual a parcela que não está sendo compreendida de:
(a) o Poder Judiciário não poder se investir numa competência que não é sua e;
(b) o Poder Legislativo requerente e o Poder Judiciário deferente não entenderem que em tempos de pandemia situações e medidas atípicas possam ser adotadas? Parece desconhecerem princípios.