Prefeitura do Rio remove 02 carros que vendiam quentinhas de forma irregular, no Jardim Oceânico, na Barra da Tijuca

A SEOP já havia realizado diversas ações e notificações preventivas aos responsáveis pela venda de quentinhas no local

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Foto: Divulgação

A Secretaria de Ordem Pública e a Subprefeitura da Barra da Tijuca realizaram na manhã desta quinta-feira, dia 12/01, uma ação para coibir a venda irregular de quentinhas no Jardim Oceânico, na Barra da Tijuca, Zona Oeste. Na operação foram removidos 02 veículos que comercializavam ilegalmente alimentos. No último dia 06, um restaurante foi interditado no Leblon pelo mesmo motivo.

A operação ocorreu após grande número de denúncias recebidas pelas Subprefeitura e pelo 1746, condenando a forma de armazenamento dos alimentos, a sujeira deixada e também o engarrafamento que os pontos de venda irregular têm causado em alguns pontos do sub-bairro, como no entorno da Praça São Bernardino (conhecida como Praça do Pomar), nas Avenidas Fernando Mattos e Alda Garrido.

Além da remoção dos veículos, foram apreendidas todas as quentinhas que estavam dentro dos carros. A SEOP já havia realizado diversas ações e notificações preventivas aos responsáveis pela venda de quentinhas no local.

“O primeiro ponto de atenção é que se trata de um comércio irregular, não autorizado pela Prefeitura. Além disso, não temos nenhum controle sobre a qualidade desses alimentos, do ponto de vista sanitário, podendo causar risco à saúde da população. E, por fim, essa atividade causa um grande transtorno no ordenamento de trânsito do bairro, uma vez que as pessoas param seus veículos em fila dupla para comprar essas quentinhas. Não podemos aceitar, especialmente em uma área tão turística, uma desordem como vínhamos constatando. Seguiremos realizando essas ações para garantir que a rua permaneça desobstruída e que atividades irregulares não sejam mais exercidas”, destaca o secretário de Ordem Pública, Brenno Carnevale.

Mesmo que o veículo esteja estacionado em vaga regular, devidamente talonado, não é permitido a comercialização de produtos, uma vez que se configura venda irregular, sem autorização da Prefeitura, de acordo Lei 1876/92 art 50 inciso 2, combinado resolução Seop 418/2022.

“Além dos pontos de venda atrapalharem significativamente o trânsito da região e deixarem um grande volume de resíduos nas calçadas, a prestação de serviços de alimentação deve seguir normas quanto à higiene, manuseio, armazenagem e disposição. Todas as orientações da vigilância sanitária são para que a população não consuma esse tipo de refeição vendida nas ruas”, disse Raphael Lima, subprefeito da Barra da Tijuca.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Limpeza desse tipo é só na zona sul? Pças dos Suburbios cariocas estão cheias de TRAILLER vendendo comida literalmente, salgados, e muito mais! Pça. Anhangá, Brás de Pina, Largo do Bicão, frente Itaú e adjacências, Penha e outras… à noite tem até jantar! Uma sujeira DuCaralho e os ralos cheios de óleos, é uma zona isso e tbm a fiscalização, é fóda! Vc aí jornalista dessa matéria faz uma ronda nas pças.do suburbio e depois joga no seu jornal, quem sabe a SEOP vem, mas tem q vir armada até os dentes, senão…aproveita pede pra trazer o Prefeito sambista!

  2. Na rua Carlos Oswald na Barra eles continuam atuando sem serem incomodados pela prefeitura e causando caos na rua. São cerca de 10 carros ocupando quase todas as vagas da rua vendendo quentinhas.
    Já escrevi isso aqui umas 3 vezes.

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