Prestadoras de serviços que abandonarem fios em postes e vias públicas poderão ser punidas

Com a medida os parlamentares da Câmara do Rio esperam que os cidadãos tenham mais segurança aos transitar pelas ruas, além de melhorar a aparência da cidade

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Imagem meramente Ilustrativa / Reprodução: Internet

O presidente da Câmara do Rio, o vereador Carlos Caiado (PSD), promulgou, na quarta-feira (12/04), uma Emenda à Lei Orgânica nº 41/2023, que estabelece sanções administrativas às concessionárias de serviços públicos que deixarem fios pendurados ou abandonados em postes e vias públicas. A intenção é garantir a segurança dos cidadãos.

O autor da norma, o vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), explicou que a medida incorporada ao texto se deu a partir das observações de outros parlamentares e enumerou as mudanças que ela trará. “A emenda de número 2 altera o prazo de notificação à concessionária, que muda de 24 para 72 horas; altera o valor máximo da multa, que antes era de até um milhão de reais e agora é de até cem mil reais, fica mais factível de pagar; e inclui um parágrafo para deixar bem claro que nos locais privados, como vilas e condomínios, a responsabilidade também é da concessionária”, ressalta.

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