Procon-RJ esclarece reajuste de mensalidades escolares e dá dicas para matrículas e rematrículas no Rio de Janeiro

Autarquia orienta pais sobre direitos e obrigações no período de matrículas e rematrículas, além de esclarecer dúvidas sobre o reajuste de mensalidades

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Com a aproximação do período de matrículas e rematrículas nas escolas do Rio de Janeiro, o Procon-RJ tem recebido questionamentos de pais e responsáveis sobre o reajuste previsto de 9% nas mensalidades para o próximo ano. A autarquia esclarece que, no Brasil, não existe um percentual fixo para o reajuste das mensalidades escolares. Segundo o Procon-RJ, qualquer aumento deve ser aplicado com transparência e devidamente informado aos consumidores.

De acordo com Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ, os pais podem solicitar uma explicação detalhada sobre o reajuste, que deve estar baseado na planilha de custos da instituição. “Embora não exista uma limitação quanto ao percentual a ser reajustado, o Código de Defesa do Consumidor veda aumentos desproporcionais que impliquem em vantagem excessiva. Portanto, todo reajuste deve estar respaldado pela planilha de custos da escola”, informa Coelho.

Ele também destaca que, por lei, o valor da anuidade escolar pode ser parcelado em 12 ou 13 vezes, sendo proibida a cobrança de taxas extras para matrícula ou rematrícula. No entanto, é importante que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e obrigações durante esse período.

Dicas do Procon-RJ para o período de matrículas e rematrículas:

  1. Leia o contrato com atenção: Antes de formalizar a matrícula, revise cuidadosamente o contrato de prestação de serviços educacionais. Em caso de dúvidas, questione a escola ou procure o Procon para esclarecimentos.
  2. Direito à rematrícula: Alunos que estão em dia com suas obrigações financeiras têm direito à renovação da matrícula. A escola não pode negar esse direito sem uma justificativa clara e previamente comunicada.
  3. Inclusão de alunos com deficiência: Escolas não podem recusar a matrícula de alunos com deficiência. Esses alunos têm direito a apoio especializado e recursos de acessibilidade, sem cobrança adicional.
  4. Proibição de taxas extras: O valor da anuidade pode ser parcelado em até 12 ou 13 parcelas, mas é proibida a cobrança de taxas extras para matrícula ou rematrícula. As condições de pagamento devem ser claras e acessíveis aos pais.
  5. Materiais escolares: As escolas só podem solicitar materiais adequados para as atividades pedagógicas. É proibido exigir itens de uso coletivo, como produtos de limpeza e higiene. O plano pedagógico deve estar disponível para consulta.
  6. Denúncias de práticas abusivas: Caso os pais identifiquem práticas abusivas, podem registrar uma denúncia junto ao Procon-RJ.

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