No Estado do Rio de Janeiro, uma mulher é vítima de feminicídio a cada 7 dias e 300 mulheres são mortas por ano, de acordo com dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP). Paralelamente a isso, existe um velho (e ultrapassado) ditado popular que diz que ”em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, o que talvez colabore, de certa forma, a esses assassinatos.
Porém, se depender do vereador Italo Ciba, do partido AVANTE, isso não será mais assim. Para evitar novos crimes, foi apresentado à Câmara dos Vereadores do Rio o projeto de lei nº 1316/2019, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a orientarem seus funcionários a como procederem e afixarem placas e/ou cartazes informando os números das centrais de atendimento em casos de violência doméstica.
”O projeto de lei nasceu de uma prática adotada em um condomínio em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, que instalou placas informativas e orientou os funcionários a acionarem a Polícia Militar em casos de agressão doméstica contra mulheres e crianças. A ideia é que, aqui como lá, em briga de marido e mulher, funcionários e moradores do condomínio interfiram, sim”, afirma Italo.
Para justificar o projeto, o vereador, que é 2º tenente da reserva da Polícia Militar, se baseou em dados do ISP e do ”Dossiê Mulher”, que compila estatísticas de violência contra o sexo feminino.
”De acordo com dados que pesquisamos, as mortes por feminicídio são evitáveis, dão alerta antes de acontecer. Além disso, 75% das tentativas e 57% das mortes de mulheres registradas no nosso estado são cometidas por companheiros ou ex-companheiros das vítimas. Em relação ao local, 52% das mortes e 65% das tentativas ocorrem dentro de casa. Por isso, é tão importante denunciar agressões e ameaças. Em virtude do medo, muitos, embora indignados com os casos de violência, não se manifestam. Por meio da divulgação prevista no projeto de lei, poderão ‘meter a colher’ sem se comprometerem. Qualquer pessoa pode ligar para os números 180 (casos de violência contra a mulher), 100 (casos de violência contra menores e idosos) e 190 (para outros casos)”, orienta Italo Ciba.