Quem maltratar animais terá que arcar com as despesas do tratamento

Lei de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (Psol) foi sancionada nesta terça

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Imagem meramente ilustrativa | Foto: Reprodução

 Nesta terça-feira (1/06), foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes a lei 1913/2020 determinando que os agressores de animais devem custear as despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão. A lei de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (Psol/RJ) prevê também  que os agressores devem ressarcir a administração pública municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o atendimento do animal.

 “A sociedade ainda precisa aprimorar seu olhar para o respeito à vida dos animais. Todos os dias nosso mandato recebe denúncias de maus-tratos e isso precisa mudar. Essa lei tem o objetivo de responsabilizar quem comete um crime, mas também de educar porque uma sociedade que não respeita a vida dos animais , não respeita nenhuma vida”, afirmou o parlamentar, que é membro da Comissão de Direito dos Animais e fundador da Comissão de Saúde Animal na Câmara de Vereadores RJ.

 A lei entra em vigor imediatamente e para denunciar crimes de maus-tratos no Rio de Janeiro, a população pode telefonar para o 1746 da Prefeitura do Rio, para o  Disque Denúncia (2253-1177) ou para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (2202-0066).

Em 2020,  a lei federal 1.095/2019, conhecida como Lei Sansão, endureceu a punição para este tipo de delito. Quem maltrata, fere ou mutila cães e gatos pode ser condenado a detenção de dois a cinco anos. A legislação foi apelidada de lei Sansão, em homenagem ao cão da raça pitbull que teve as patas traseiras decepadas.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Quem maltratar animais terá que arcar com as despesas do tratamento

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui