A Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou um decreto proibindo a venda e o fornecimento de comida e bebida em recipientes de vidro nas praias da cidade. A medida foi publicada em Diário Oficial nesta quarta-feira (20/03), último dia de verão.
A decisão vale para ambulantes, barraqueiros, quiosques e entregadores. O texto ressalta que fiscais poderão apreender, junto a comerciantes e banhistas, recipientes de vidro que não estiverem seguindo as determinações municipais.
No decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, a justificativa para tal é de preservação do meio ambiente, garantindo a limpeza e a qualidade da areia e da água das praias cariocas.
O texto destaca que ”os recipientes de vidro podem causar lesões físicas às pessoas e o tempo de degradação dos resíduos sólidos de vidro na natureza é indeterminado”.
Em contrapartida, a medida diz que ”os quiosques e demais estabelecimentos comerciais localizados na orla da praia poderão utilizar alimentos e bebidas em recipiente de vidro nas suas atividades, sendo vedada a entrega desses recipientes aos seus clientes”.
Até acho que deveria valer , mas no decreto 54082/2024, não li nada sobre proibição para o banhista que levar a sua cervejinha no cooler e depois de vazio, levar seu lixinho pra casa.