Rede estadual de ensino do Rio terá aprovação automática em 2020

Segundo o secretário estadual de Educação, Comte Bittencourt, 2020 foi um ano atípico e não há possibilidade de reprovações

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Foto: Cristina Boeckel | G1

Nesta quarta-feira (14/10), foi publicada no Diário Oficial uma resolução do secretário estadual de Educação, Comte Bittencourt, que determina que “os resultados obtidos pelos estudantes não ensejarão reprovação, excepcionalmente, para o ano letivo de 2020”. Isso significa que alunos da rede estadual de ensino do Rio serão aprovados automaticamente este ano.

Em entrevista ao portal de notícias G1, Comte afirma que em um ano atípico como 2020, não há possibilidade de haver reprovação. Ele reforça que em 2021, quando houver o retorno das aulas presenciais, será realizado um diagnóstico em cada aluno para corrigir o déficit nas disciplinas principais. 

Na última semana, Comte e o governador em exercício Cláudio Castro (PSC) anunciaram que turmas do 3º ano do ensino médio retornariam às salas de aula na próxima segunda-feira (19/10). O modelo on-line seria mantido para estudantes do grupo de risco ou que tenham parentes nessa condição.

O Diário Oficial publicado nesta quarta também reorganizou o atual ano letivo e pôs fim à divisão por bimestres. Segundo a resolução, 2020 terá um bloco único, o chamado “Ciclo de Aprendizagem”, que teve início em fevereiro e terminará no dia 22 de dezembro.

A resolução estabelece ainda que as unidades escolares deverão monitorar a participação dos alunos no ensino remoto e/ou presencial, com atenção redobrada aos jovens que não frequentaram o início do ano letivo presencial, não tiveram acesso ao ensino remoto e não retornarem às atividades em sala.

As escolas tentarão entrar em contato com o aluno que não estiver participando das aulas. Se, mesmo após todas as tentativas, não for possível acessar o aluno, a secretaria oferecerá a possibilidade para que esse jovem permaneça, em 2021, na mesma série que esteve matriculado em 2020, sem prejuízo quanto à sua ligação com a escola.

A resolução também propõe que os alunos do Ensino Fundamental, das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, das I, II e III Fases da EJA e dos I, II e III Módulos da EJA poderão optar pelo ensino remoto proposto pelos professores e pelas unidades escolares durante a pandemia ou pelo ensino remoto que será ofertado via Termo de Cooperação Técnica com o Cederj, ligado à Secretaria de Ciência e Tecnologia.

Já os alunos da 3ª série do Ensino Médio Regular ou do IV Módulo da Educação de Jovens e adultos poderão optar pelo ensino remoto ou pelo ensino presencial.

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