O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.630, que endurece as penalidades para crimes ambientais no estado do Rio de Janeiro. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial, aumenta as multas e cria novas punições, especialmente para infrações relacionadas a incêndios florestais.
“A queima da vegetação nativa, das plantações e das árvores nas cidades traz problemas socioambientais como a perda de florestas e de habitats naturais”, alertou Castro.
Novas multas:
- Provocar incêndios em vegetação nativa: R$ 10 mil por hectare.
- Causar incêndio em outras áreas: R$ 5 mil por hectare.
- Queima de resíduos sólidos: R$ 5 mil por metro cúbico.
- Uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização: de R$ 10 mil a R$ 50 mil.
Outras penalidades:
- De R$ 5 mil a R$ 10 mil para responsáveis por imóveis que não adotarem medidas de prevenção a incêndios.
- De R$ 10 mil a R$ 50 mil por descumprir termos de ajustamento de conduta ou condicionantes de licenciamento ambiental.
- Multas aumentadas para destruição de florestas, corte de árvores em áreas de preservação permanente e danos a unidades de conservação.
Medidas cautelares:
- Agentes de fiscalização poderão embargar atividades que representem risco à saúde da população ou ao meio ambiente.
- Restrições por 30 anos para proprietários que causarem incêndios em terras particulares, incluindo proibição de mudanças no uso do solo e atividades econômicas.
- Infratores não poderão receber incentivos fiscais.
Tecnologia a serviço da fiscalização:
A lei autoriza o uso de imagens de satélite e outras tecnologias para apuração de infrações.