Em um momento em que a questão dos direitos trans está em evidência nos Estados Unidos, o Rio de Janeiro celebra o Dia Nacional da Visibilidade Trans com um aumento significativo no número de pessoas que alteraram seu sexo e nome diretamente em Cartórios de Registro Civil. Dados do Portal da Transparência do Registro Civil revelam um crescimento de 45,9% em 2024, totalizando 327 mudanças, em comparação com 224 em 2023.
Desde 2018, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que pessoas trans alterem seus documentos sem a necessidade de ações judiciais, laudos médicos ou cirurgias. Essa medida facilita o processo, tornando-o mais rápido, acessível e digno.
“A possibilidade de fazer essas alterações diretamente nos Cartórios reforça o compromisso com a inclusão e a cidadania, permitindo que cada vez mais pessoas adequem sua documentação à sua identidade de gênero. Esse direito é fundamental para a dignidade e a inclusão social da população trans”, afirma Humberto Monteiro da Costa, registrador civil no estado fluminense.
Os dados de 2024 mostram que 190 pessoas alteraram seu registro de masculino para feminino, enquanto 116 fizeram a mudança de feminino para masculino. Além disso, 21 pessoas alteraram apenas o nome, sem mudar o gênero, um número similar às 13 alterações registradas em 2023.
Como realizar a alteração:
Para realizar a alteração de gênero e nome em Cartório, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Comprovante de endereço;
- Certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidões de execução criminal estadual e federal;
- Certidões dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Após a apresentação dos documentos, o oficial de registro realizará uma entrevista com o interessado. A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha com informações detalhadas sobre o procedimento.
É importante destacar que eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização da alteração. O Cartório de Registro Civil comunicará os órgãos competentes sobre a mudança de nome e sexo, bem como os órgãos de identificação. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo interessado diretamente ao órgão responsável.
Ninguém liga, no final continuam existindo apenas duas espécies, macho e fêmea!