O Rio de Janeiro é a primeira capital brasileira a regulamentar a instalação de antenas de telefonia com a tecnologia 5G. A Lei Complementar nº 234/2021, que trata da instalação e compartilhamento da infraestrutura tecnológica, aprovada pela Câmara Municipal do Rio, foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (19/10).
A norma aprovada segue as diretrizes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e simplifica o licenciamento das antenas de 5G. A lei teve trechos vetados pelo prefeito, entre eles artigos que definiam prazo para análise das licenças para instalação de antenas e a dispensa de licenciamento de pequenas unidades de transmissão de dados.
Presidente da Câmara do Rio e um dos autores do projeto, o vereador Carlo Caiado (DEM) acredita que a medida poderá colocar a cidade numa posição de destaque para receber investimentos relacionados à nova tecnologia. “Estamos em um momento no qual precisamos trabalhar para reerguer o Rio, recuperar nossa cidade, e para isso temos que aproveitar oportunidades, como será com a chegada do 5G. Ter uma legislação moderna, saindo na frente, vai com certeza colocar o Rio numa posição de liderança nesse processo de modernização das comunicações no nosso País”, afirma Caiado.
A lei tem como coautores os seguintes vereadores: Pedro Duarte (Novo), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Átila A. Nunes (DEM), Dr. Rogerio Amorim (PSL), Marcio Santos (PTB), Marcio Ribeiro (Avante), Cesar Maia (DEM), Veronica Costa (DEM), Inaldo Silva (Republicanos), Tânia Bastos (Republicanos) e Carlos Bolsonaro (Republicanos).
Trechos vetados
Dentre as partes da lei que foram retiradas, está o artigo que refere-se à não necessidade de licenciamento das antenas de 5G, as chamadas Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR), quando forem móveis, de pequeno porte ou em área internas, ou nos casos de substituição e de compartilhamento da infraestrutura de suporte para ETR já licenciada.
Outros artigos retirados do texto pelo prefeito tratam dos procedimentos e dos prazos para o processo de licenciamento ambiental e para a expedição do Alvará de Construção e do Certificado de Conclusão de Obra. Um dos artigos vetados definia o prazo de 30 dias corridos para a análise dos pedidos e outorga destas licenças. Durante o prazo para que as detentoras das antenas apresentem os documentos relacionados e requeiram a expedição de documento comprobatório de sua regularidade perante o Município, não poderiam ser aplicadas sanções administrativas.
Em mensagem enviada ao Legislativo, a Prefeitura alega que os trechos foram vetados porque o Poder Legislativo estaria interferindo em atividade típica do Poder Executivo, o que não é permitido pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Caberá aos parlamentares decidir pela manutenção ou derrubada dos vetos parciais.