O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou na última quinta-feira (21/11) a Lei 10.577/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União). A nova legislação cria o programa “De grão em grão”, cujo objetivo é implementar políticas de incentivo ao comércio varejista, assegurando a livre iniciativa e o fortalecimento deste setor econômico.
O programa pretende alcançar todas as formas legais de comércio varejista, desenvolvido de forma presencial ou de forma virtual, por telefone ou outro meio, incluindo os ambulantes e comerciantes sem ponto comercial fixo, trabalhadores autônomos, além de microempreendedores individuais cadastrados e autorizados pelo Poder Público a exercerem a atividade varejista.
Entre as normativas do Programa “De grão em grão” estão a atualização, consolidação e divulgação dos instrumentos de fomento e de crédito para atividades varejistas; criação de estratégias de proteção ao setor, em parceria com órgãos de segurança do Estado; reforço de instrumentos para combater fraudes e inadimplências no comércio. O programa prevê ainda ações voltadas para a compensação de perdas sazonais, além de criar uma política de formação e capacitação de empreendedores e de empregados do setor.
O deputado Márcio Canella ressaltou que a proposta foi motivada pelas inúmeras reclamações do setor varejista sobre a falta de políticas de incentivo específicas, especialmente no período pós-pandemia, que resultou no fechamento de milhares de estabelecimentos comerciais.
“São constantes as reclamações do comércio varejista quanto a ausência de uma política de incentivo específica para o setor. Tal ausência pode ainda ser mais sentida no atual momento que vivemos, onde vários estabelecimentos acabaram encerrando suas atividades em razão da crise econômica gerada pela pandemia. Por certo, o momento atual requer metodologia, planejamento estratégico, organização e incentivos para que o setor possa superar a crise”, explicou Canella.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas, associações sem fins lucrativos e outros órgãos para implementar as medidas previstas na lei.