O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprovou, nesta quinta-feira (14/11), em redação final, o Projeto de Lei 6.015/22, de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e Chico Machado (SDD), que considera toda a área que corta o Rio Macaé de interesse turístico (AEIT). A matéria segue para Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A regulamentação das áreas de interesse turístico consta na Lei 921/85 e garante o apoio de órgãos turísticos estaduais, como a Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Flumitur), subordinada à Secretaria de Estado de Turismo.
Com mais de 136 km de extensão, o Rio Macaé, que nasce na Serra de Macaé de Cima, no Parque Estadual dos Três Picos, na cidade serrana de Nova Friburgo, e vai até a foz no Oceano Atlântico, junto a cidade de Macaé, no Norte Fluminense; e Casimiro de Abreu, na Região dos Lagos.
O projeto define como área de interesse turístico todo ambiente de rio, inclusive a sua correnteza sem interrupção da nascente à foz, rochas, cachoeiras e corredeiras, florestas e áreas alagadas ribeirinhas, além de toda a fauna aquática e ribeirinha, a piracema de espécies de peixes nativos e o patrimônio cultural material e imaterial ribeirinho.
A AEIT poderá integrar unidades de conservação públicas em seus limites. Se desejarem, os donos de áreas privadas, poderão ter sua propriedade integrada em parte ou em sua totalidade à área turística.
O deputado Carlos Minc explicou que o projeto pretende dinamizar a cadeia de negócios ligadas a rios em bom estado e, assim, gerar milhares empregos, como acontece em países, como Portugal, Itália, Estados Unidos, Canadá; e em algumas partes do Brasil, como em Visconde de Mauá, Bonito e Alter do Chão (PA).
“O rio exibe beleza cênica e paisagística excepcional das margens e do leito do rio, compreendendo a correnteza, as corredeiras, poços e piscinas naturais, além da biodiversidade aquática e ribeirinha”, ressaltou Carlos Minc.
Objetivos e proibições
Entre os objetivos da norma estão o fomento de atividades turística e cultural, com promoção e proteção do conjunto de atributos naturais e histórico-culturais; garantir as atividades e o sustento financeiro das pessoas que dependem do rio em bom estado ambiental e com correnteza; além de proteger todos os elementos fluviais e faunas aquáticas e terrestres, entre outros. Modificações do leito e das margens que não estejam previstas em legislação ambiental estão terminantemente proibidas.