O Projeto de Lei 4.634/21, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que cria Programa de Acolhimento em Saúde Mental e Atendimento às Demandas Psicossociais de Crianças, Adolescentes e Jovens de favelas e de áreas rurais foi aprovado, nesta terça-feira (10/05), em 2ª discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto será analisado pelo governador Cláudio Castro (PL), que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Crianças e jovens, entre 10 a 29 anos, são o público-alvo do Programa cujo objetivo é promover a saúde mental e prevenir o adoecimento ou agravo de sofrimento psíquico diante de situações sociais adversas. Os atendimentos serão feitos por uma equipe multidisciplinar formada por psicólogos, médicos psiquiatras, enfermeiros, terapeutas e assistentes sociais.
Para Renata Souza, as crianças e jovens, a que se destinam o programa, passam por uma série de dificuldades em seu cotidiano que podem leva-las a um adoecimento mental. As dificuldades materiais são apenas uma delas. Falta de expectativa, ambientes familiares desestruturados e violentos, além de confinamento prolongado em espaços exíguos, podem ser apontados como fatores de adoecimento, segundo a deputada.
“Uma quantidade variada de fatores afeta a saúde mental dessa população: confinamento prolongado em espaços exíguos, distanciamento da rede socioafetiva, exposição constante a notícias avassaladoras sobre a doença, quebra de expectativas e perspectivas sobre o futuro, interrupção das aulas presenciais, aumento do desemprego de pais e cuidadores, fome, violência intrafamiliar e persistência da violência cometida por policiais nas comunidades”, justificou Renata Souza.
O programa poderá ser executado em ação conjunta entre Rede de Atenção Psicossocial e a Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes, incluindo equipamentos como os Conselhos Tutelares; Juizados Especiais; Centros de Referência Especial da Assistência Social (Creas); Centros de Referência da Assistência Social (Cras); Centros de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenis; Hospitais Gerais; Unidades de Saúde da Família; Escolas; Associações de Moradores; Abrigos; Unidades de Medidas Socioeducativas; Delegacias; Ministério Público; Defensoria Pública; Casas da Juventude; Conselhos da Juventude; Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca); Famílias Acolhedoras, e demais serviços envolvidos neste acolhimento.