Rio sanciona ‘lei dos puxadinhos’ que permite a legalização de obras de construção

A medida abrange construções existentes e projetos futuros, com a taxa de regularização podendo ser parcelada em até 60 vezes nas zonas Norte e Oeste da cidade

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Prédio construído pelo crime organizado quando foi embargado pela prefeitura (Foto: Divulgação)

Nesta quinta-feira (18/07), o prefeito Eduardo Paes sancionou a “lei dos puxadinhos”, que permite a legalização de construções mediante o pagamento de uma taxa à Prefeitura do Rio. A medida abrange tanto construções já existentes quanto projetos futuros.

A Lei Complementar nº 274/2024 altera dispositivos da Lei Complementar n° 270, de 16 de janeiro de 2024, e legislações correlatas, estabelecendo condições especiais para o licenciamento de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro.

A nova lei autoriza, por exemplo, a construção de mais um andar de cobertura, desde que não ultrapasse metade da área total do último andar. A legislação também permite a transformação de hotéis em prédios residenciais, exceto na orla da cidade.

Outra mudança é a autorização para que imóveis nos bairros do Catete e Glória sejam ampliados para se igualarem à altura de prédios vizinhos mais altos.

A taxa a ser paga ao poder municipal pode ser parcelada em até 60 vezes nas zonas Norte e Oeste do Rio.

Veja as principais mudanças:

  • Construção de novo andar de cobertura – desde que não passe da metade da área total do último andar;
  • Transformação de hotéis em prédios residenciais – desde que não seja na orla;
  • Ampliação de imóveis no Catete e Glória – se igualar à altura de prédios vizinhos mais altos;
  • Parcelamento em até 60 vezes – nas zonas Norte e Oeste.

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