Na tarde desta quinta-feira (11/03), o prefeito Eduardo Paes anunciou que a partir de amanhã haverá escalonamento nos horários de funcionamento do comércio, dos serviços e das repartições públicas. De acordo com o novo decreto, o setor de serviços poderá funcionar de 8h às 17h; a administração pública de 9h às 19h; e o comércio em geral, de 10h30 às 21h.
“Esperamos assim diluir o volume de passageiros nos transportes da cidade. Boates, festas e eventos permanecem proibidos. E entre às 23h e 5h está proibida a permanência nas ruas. Equipes da Guarda Municipal e da Policia Militar a postos para a fiscalização. USEM MÁSCARA!“, diz o post de Paes nas redes sociais.
Os estabelecimentos dentro de shoppings e centros comerciais deverão seguir, obrigatoriamente, esse horário escalonado. Essas medidas foram discutidas com as entidades empresariais.
“Respeitem as regras! Esses horários não são facultativos, são compulsórios. Identificamos que os principais vetores de contaminação (do vírus) são o transporte público, estabelecimentos de bares e restaurantes, e eventos. Agora tem neste decreto também que, se não respeitar, nós vamos agir com muito rigor e podemos fechar por 15 dias ou até definitivamente“, disse Paes, lembrando que o setor de bares, quiosques e restaurantes agora poderá funcionar até as 21h, enquanto ambulantes e barracas fixas nas praias poderão trabalhar até as 17h.
No vídeo publicado por Paes, o prefeito diz que não se importa de ser xingado por conta das medidas: “Se essas regras não forem respeitadas, não tenho o menor problema, eu endureço de novo. Pode xingar até a minha 5ª geração. Prefiro ficar sendo xingado do que responsável pela morte de alguém. Meu negócio aqui é salvar vidas, para isso que eu fui eleito“.
O prefeito ainda fala que não se preocupa em ficar impopular e que estava “até com saudades de um protesto“, porque “tinha quatro anos que não recebia nenhum protesto“.
Confira abaixo as medidas restritivas:
Horários escalonados de funcionamento:
- Serviços: 8h às 17h
- Administração pública: 9h às 19h
- Comércio em geral: 10h30 às 21h
OBS: Os estabelecimentos dentro de shoppings e centros comerciais deverão seguir, obrigatoriamente, o horário estipulado para a natureza da atividade.
Estão proibidos:
- Permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 5h
- Eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba
- Funcionamento de boates e casas de espetáculos
- Exposição à venda ou comercialização de bebidas alcoólicas em bancas de jornais e revistas
Regras de funcionamento:
- Bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques podem funcionar até as 21h.
- Após esse horário, é permitida entrega em domicílio, drive-thru, entrega rápida com retirada no estabelecimento.
- Não é permitido o consumo nos locais.
- Serviço nas praias e na orla marítima, inclusive comércio ambulante fixo e itinerante: podem funcionar até 17h
- Todas as atividades econômicas com atendimento presencial deverão respeitar a lotação máxima de 40%
Exceções:
Estão dentro do artigo nº 11, que diz que estão excluídos da resolução e devem seguir as regras da resolução SES/SMS – 871 de 12/01/21:
- Academia
- Piscina de condomínio
- Consultórios
- Farmácias
- Posto de gasolina e conveniência
- Padarias
Sanções previstas:
- Valor máximo da multa individual: R$ 562,42 (Ex: pessoas sem máscaras, aglomerações e outros)
- Apreensão de mercadorias, produtos, bens, equipamentos, instrumentos musicais, entre outros
- Interdição do estabelecimento
- Multa gravíssima: de R$ 14.060,74 a R$ 56.242,92