RJ regulamenta incentivos fiscais a empresas focadas em produtos à base de farinha de trigo

Produtos, como farinha de trigo, massas, pão francês e biscoitos ''água e sal'' e ''maisena'', passam a ter alíquota de ICMS de 7%

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Imagem meramente ilustrativa de farinha de trigo - Foto: Divulgação

O Governo do Rio de Janeiro regulamentou uma nova lei que garante regime tributário diferenciado às empresas de todo o estado que produzem farinha de trigo, massas, pão francês e biscoitos ”água e sal” e ”maisena”.

Esses produtos passam a ter uma alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 7%.

A norma, número 10.067/23 e aprovada em julho do ano passado pela Assembleia Legislativa fluminense (Alerj), teve sua regulamentação implementada por meio do Decreto 48.955/24, publicado no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (16/02).

Os incentivos fiscais valerão até dezembro de 2024, e a medida iguala o Rio de Janeiro com o regime tributário de São Paulo.

A ”colagem” de regimes tributários de estados que fazem fronteira com o RJ é uma das exceções previstas no Regime de Recuperação Fiscal, através da Lei Federal 160/17 e do Convênio ICMS 190/17. O objetivo é garantir a competitividade e evitar a fuga de empresas do estado.

Regulamentação

O decreto do Executivo regulamenta as obrigatoriedades e documentos fiscais e de escrituração necessários que as empresas devem enviar à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) caso queiram optar por este regime tributário. A Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais da Sefaz divulgará o código de identificação do benefício fiscal.

Impacto orçamentário

De acordo com estimativas do governo, a desoneração tributária prevista será de R$ 8,4 milhões, em 2023; R$ 8,6 milhões, em 2024; e R$ 8,9 milhões, em 2025.

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