Roland Saldanha – Mau Agouro: cale-se a voz da concorrência

Colunista do DIÁRIO DO RIO afala sobre configuração da CAMEX no novo governo, que retirou a voz do CADE nas decisões envolvendo casos de dumping, medidas compensatórias e salvaguardas

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Vista aérea do bairro da Barra da Tijuca • Foto: Rafa Pereira, Diário do Rio

Péssima notícia, os inimigos originais ganham espaço e conforto. Conheceu-se hoje, 03/03/2023, a configuração da CAMEX no novo governo, que retirou a voz do CADE nas decisões envolvendo casos de dumping, medidas compensatórias e salvaguardas. Alegria aos cartéis e monopólios domésticos, preços mais altos e ineficiências para os demais.

Enquanto o país aguarda, ansiosamente, por referenciais minimamente consistentes para garantia de equilíbrio fiscal e pela reforma do Frankenstein tributário que afasta investimentos e corrói a produtividade no país, o silenciamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, nas deliberações sobre Defesa Comercial é sinal retrógrado e preocupante. Em termos práticos, o CADE, que é autarquia especial, com status similar ao do Banco Central, perdeu o assento permanente que tinha na CAMEX, foi “desconvidado”.

Trata-se de mais do que uma descortesia institucional, já que o CADE é o órgão responsável por zelar pela livre concorrência, reprimir infrações contra a ordem econômica e abusos de poder econômico, interesses transindividuais e coletivos garantidos constitucionalmente (CF 88, Art. 173, § 4º). Amordaçar o CADE é calar a Coletividade (diga-se, “nós”) em decisões que podem, com facilidade, trazer lucros bilionários a empresas ou grupos que consigam se proteger da concorrência estrangeira pelo (mau) uso de mecanismos de Defesa Comercial   

O CADE, como o Banco Central, é uma autarquia federal autônoma, com corpo técnico de excelência e independência necessária para atuar sem ceder a pressões políticas ou econômicas casuísticas ou oportunistas. Nos trabalhos que desenvolveu junto à CAMEX, enquanto tinha assento garantido, apresentava pareceres e entendimentos a respeito do impacto concorrencial esperado de medidas de Defesa Comercial que, rentáveis para alguns poucos interessados, poderiam trazer prejuízos competitivos graves ao país.

As finalidades da Defesa Comercial, que é afeta a transações internacionais, e da Defesa da Concorrência, dirigida aos mercados no território doméstico, são concorrentes, devendo encontrar alinhamento no melhor atendimento do Interesse Público, não de grupos específicos. As falas do CADE na CAMEX eram lufadas de ar que dificultavam o aparecimento de organismos anaeróbicos, aqueles que nascem em ambientes fechados, obscuros, nos quais privilégios ou vantagens por uso de canetas públicas passam a existir.  

É curioso saber que a única lacuna jurisdicional (competência para dizer se a conduta é lícita ou ilícita) do CADE em território brasileiro ocorre exatamente nos casos de dumping ou subsídio descritos no Art. VI do Acordo Geral de Tarifas e Comércio, conforme dispõe nossa Lei de Defesa da Concorrência, no Art. 119.  Concorrentes domésticas podem, em tese, coordenar ações para construir barreiras contra a concorrência estrangeira sem que seja possível recorrer ao CADE para reprimir esta prática de cartel.

Maus agouros, em plural, são perceptíveis não apenas na nova configuração da CAMEX. Há indícios de problemas análogos pelo deslocamento das avaliações de Interesse Público para o Ministério em que serão processadas as investigações de Defesa Comercial, o MDIC. As avaliações de Interesse Público precisam ser realizadas por equipes independentes das que tocam a Defesa Comercial, sob risco de subjugar o Interesse Público a interesses privados poderosos, sendo recomendável algum isolamento nos trabalhos. Há ainda rumores de redução da autonomia técnica de agências reguladoras setoriais e de aumento na politização de Empresas Estatais.

Os brasileiros não merecem estes abafamentos retrógrados da transparência administrativa – a administração pública precisa ser técnica, eficiente e impessoal. É bom sempre lembrar que o Princípio Constitucional da Supremacia do Interesse Público é sinônimo do Princípio da Impessoalidade na Administração. Os inimigos originais se enfraquecem fora de espaços anaeróbicos, em que as tintas públicas sancionam privilégios a uns poucos, em prejuízo de outros muitos. Um banho de sal grosso pode ajudar agora, mas não resolve os problemas. Atenção aos inimigos originais, aqueles que nos definem. Os proprietários do Brasil são os brasileiros, todos e cada um.

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