Se Pezão for cassado quem assume é presidente do Tribunal de Justiça

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Se o Brasil fosse minimamente sério, Pezão (MDB) já teria sido cassado, ou tido seu impeachment, uns dois anos atrás. Como não é, agora, no fim de seu mandato, é que o TSE parece que vai decidir se a chapa formada por Pezão e Fernando Dornelles (PP) será ou não cassada por abuso de poder político e econômico. Em fevereiro do ano passado, Pezão e Dornelles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Mas, por recorrer ao TSE, Pezão ainda continua no cargo. É o que noticia O Globo.

Mas veja a situação, era de esperar que quem assumisse a cadeira vaga, no caso de cassação, fosse o presidente do Poder Legislativo, a ALERJ. No caso, o presidente é Jorge Picciani (MDB), sim, ele ainda é presidente da nossa Assembleia, só está licenciado. Os seus pares não veem problema em ter na chefia de um dos poderes do Estado, um criminoso que te ser afastado da sociedade.  Como disse em um editorial, é difícil continuar tendo esperança em nosso estado.

Pois bem, é óbvio que Picciani não poderá assumir o Governo. E nem pode assumir o atual presidente interino, André Siciliano (PT), já que o atual presidente está apenas de licença, podendo voltar a qualquer momento (o que não vai ser o caso, sabemos). Ou seja, de acordo com o art. 141, quem assume é o presidente do Tribunal de Justiça:

Art. 141. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

desembargador Milton Fernades de Souza Se Pezão for cassado quem assume é presidente do Tribunal de Justiça
desembargador Milton Fernandes de Souza

E quem é o presidente do Tribunal de Justiça, afinal, se você não é advogado, não é algo que se acompanhe. É o desembargador Milton Fernades de Souza, de 65 anos. Ele é juiz há 34 anos e desembargador há 18. Ele se tornou presidente do TJ com 101 votos, contra 41 da desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar.  Um de seus objetivos era a buscar a harmonia do Poder Judiciário para superar a atual crise no Estado.

Bem, ele terá 30 dias para governar no caso de ser confirmada a cassação. É porque terminado esse período a ALERJ fará uma eleição indireta para governador, já que a vacância vai acontecer no último ano de governo, como prevê art. 142.

Art. 142. Vagando os cargos de Governador e de Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita, trinta dias depois da última vaga, pela Assembléia Legislativa, na forma da lei.

É, tem coisas que só acontecem no Rio.

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