Senado aprova benefícios para setor de eventos e turismo

No entanto, modificações obrigam volta do projeto à Câmara dos Deputados

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Foto: Angra dos Reis

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30/03), projeto de lei que cria um importante pacote de benefícios para o setor de eventos, um dos mais prejudicados desde que teve início a pandemia de Covid-19. O PL 5638/2020, que já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados em 3 de março, terá que ser submetido a nova apreciação naquela Casa antes de ir à sanção presidencial, já que novas modificações no texto foram feitas pelos senadores.

O projeto, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB/PE), institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). O objetivo é criar condições para que os segmentos de eventos e turismo possam mitigar perdas de receitas decorrentes do atual estado de calamidade. Entre outras coisas, o Perse autoriza o Executivo a disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas, incluídas as de natureza tributária, não tributária e para o FGTS.

Também ficam estabelecidas outras medidas para compensar perda de receitas, como alíquota zero de PIS/Pasep, Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas por 60 meses. Para custear esses benefícios, o Perse prevê, além de recursos orçamentários e do Tesouro, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex e ainda recursos da emissão de títulos do Tesouro, para ações emergenciais e temporárias.

A origem dos recursos foi um dos dois pontos questionados pela liderança do governo. Segundo o líder, senador Fernando Bezerra (MDB/PE), o texto aprovado no Senado tem o apoio do Executivo federal, ressalvados, porém, o uso de recursos provenientes de loteria e a possibilidade de renúncia fiscal. A relatora do projeto na Casa, senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), lembrou que seu parecer foi negociado com integrantes do Ministério da Economia.

O substitutivo fez pelo menos sete modificações ao texto aprovado anteriormente na Câmara: criação de duas linhas de crédito, uma no Pronampe e outra no PGSC (novo programa para setores críticos); prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débitos (CNDs); inserção de buffets no rol de beneficiários; criação de indenização para empresas que tiveram redução superior a 50% no faturamento; inclusão de títulos do Tesouro como fonte de recursos para o programa; e retirada no texto da prorrogação do PEAC (Programa Emergencial de Acesso ao Crédito).

Poderão aderir ao Perse empresas de hotelaria, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, de espetáculos, e buffets sociais e infantis. E mais: empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais e culturais. Na área do turismo, o Perse inclui agências de viagens, transportadoras turísticas, entre outros.

“A Câmara dos Deputados tem que apreciar esse substitutivo o mais rápido possível. O setor de eventos e turismo foi um dos mais afetados pela pandemia. É uma situação muito crítica, e, se não nos apressarmos para encontrar uma solução, corremos o risco de ter danos irreparáveis para esses segmentos”, disse a deputada federal Clarissa Garotinho (PROS/RJ), coautora de um requerimento de urgência que possibilitou, no início do mês, a apreciação rápida do projeto de lei na Câmara.

Veja alguns benefícios:

1)Dívidas
Poderão ser descontados até 70% do valor das dívidas tributárias, com até 145 meses pra pagar. Com exceção de débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses. A adesão ao programa poderá ocorrer em até quatro meses após a regulamentação.

O Perse ainda cria o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), a ser operacionalizado através do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES.

Os participantes do Perse serão dispensados do pagamento da entrada mínima como condição à adesão, e da apresentação de garantias reais ou pessoais (como fiança, aval ou caução).

2)Indenizações
O texto assegura aos beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020: o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de 15 empregados durante o período da pandemia. O total de indenizações a ser pago não poderá passar o teto de R$ 2,5 bilhões.

O valor da indenização será estabelecido em regulamento, em montante proporcional aos recursos efetivamente desembolsados na folha de pagamento no período entre 20 de março de 2020 e o final do estado de emergência.

3)Prorrogação das certidões
Os prazos de validade das certidões referentes aos tributos federais e à dívida ativa da União — expedidas conjuntamente pela Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — que tenham sido emitidas após 20 de março de 2020, será de até 180 dias, contados da data da emissão da certidão, prorrogável excepcionalmente pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.

As empresas que se enquadrarem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) serão contempladas em subprograma específico. O Senado aprovou no dia 10 de março o PL 5.575/2020, que transforma o Pronampe em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. A proposta aguarda análise da Câmara dos Deputados.

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